Usar documento falso é crime, mesmo que apresentado a pedido de policiais rodoviários, que já sabiam da falsidade, no Tribunal Regional.
No Brasil, a utilização de documento falso é considerada um crime grave, independentemente de ter sido apresentado a pedido de policiais ou se eles já tinham conhecimento da falsidade. A apresentação de um documento falso é uma ação ilegal que pode ter consequências severas.
Além disso, a utilização de documento falso pode ser considerada uma transgressão à lei, e os policiais que solicitaram a apresentação do documento não estão isentos de responsabilidade. Nesse caso, não há flagrante preparado, e o indivíduo que apresentou o documento falso pode ser acusado de crime e enfrentar as consequências legais. A lei é clara: a utilização de documento falso é um delito que não pode ser justificado.
Crime de Uso de Documento Falso: Entendendo a Decisão do STJ
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de uso de documento falso pode ser configurado mesmo que os policiais já saibam que o documento é falso. Essa conclusão foi alcançada após o Ministério Público Federal apresentar um recurso especial para manter o trâmite de uma ação penal.
O caso em questão envolve um motorista que foi abordado por policiais rodoviários federais e apresentou uma carteira de habilitação (CNH) falsa. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia rejeitado a denúncia, argumentando que os policiais já sabiam que o documento era falso e que, portanto, não houve comprometimento da fé pública.
No entanto, o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, discordou dessa argumentação. Ele afirmou que o fato de a CNH falsificada ter sido apresentada a pedido do policial não afasta a ocorrência do crime, pois o suspeito não era obrigado a usar de documento falso. O crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, se consuma com a utilização ou apresentação do documento falso, independentemente do objetivo.
Transgressão e Infração: Entendendo os Conceitos
O ministro Ribeiro Dantas também destacou que o conhecimento prévio dos policiais sobre a falsidade do documento não é relevante para fins de aperfeiçoamento típico. Isso significa que o crime de uso de documento falso pode ser configurado mesmo que os policiais já saibam que o documento é falso.
Além disso, o ministro Joel Ilan Paciornik acrescentou que o conhecimento prévio dos agentes da lei sobre o envolvimento do réu com documentos falsos é irrelevante para fins de aperfeiçoamento típico. Isso reforça a ideia de que o crime de uso de documento falso pode ser configurado mesmo que os policiais já saibam que o documento é falso.
Em resumo, a decisão do STJ destaca a importância de considerar o crime de uso de documento falso como uma transgressão grave, independentemente do conhecimento prévio dos policiais. Isso reforça a necessidade de combater a infração e a transgressão, garantindo a segurança e a confiança da sociedade.
O caso em questão é o REsp 2.131.614.
Fonte: © Conjur
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