Juiz Belo Horizonte garante rescisão indireta a mãe por falta de local adequado para amamentar filha em supermercado.
O magistrado Flânio Antônio de Campos Vieira, da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, assegurou a uma mãe o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho devido à falta de espaço apropriado para o aleitamento da sua filha.
Além disso, a decisão ressalta a importância da amamentação no ambiente de trabalho e a necessidade de garantir condições adequadas para as mães lactantes.
Decisão do TRT-3 sobre a Importância do Local Adequado para Aleitamento no Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região analisou um caso em que um supermercado foi acusado de não cumprir a CLT ao não oferecer um local adequado para a amamentação de suas trabalhadoras. A ex-funcionária alegou que a empresa falhou em disponibilizar creche e um espaço apropriado para cuidar e amamentar seu bebê.
Em sua defesa, o supermercado afirmou que permitia que as funcionárias em período de amamentação saíssem uma hora mais cedo do trabalho ou desfrutassem de dois intervalos diários de 30 minutos. No entanto, argumentou que não havia obrigação legal de fornecer creche para os filhos das empregadas. A empresa também destacou que a autora nunca foi impedida de amamentar sua filha.
O juiz, no entanto, deu razão à trabalhadora. Durante o depoimento, um representante do supermercado admitiu que o estabelecimento contava com 75 funcionários, sendo 43 mulheres com mais de 16 anos. De acordo com o magistrado, o artigo 389 da CLT estabelece que os locais de trabalho com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos devem ter um espaço apropriado para que as empregadas possam cuidar de seus filhos durante a amamentação.
A decisão também mencionou o artigo 400 da CLT, que determina que os locais destinados à guarda dos filhos das trabalhadoras durante a amamentação devem ter estrutura adequada, incluindo berçário, sala de amamentação, cozinha dietética e instalação sanitária.
O juiz observou que, apesar de o supermercado alegar que permitia a amamentação da filha da trabalhadora em intervalos especiais, não foi comprovado a existência de um local apropriado para isso, nem para a guarda e assistência do bebê. Além disso, as normas coletivas da categoria exigem que empresas com mais de 30 mulheres maiores de 16 anos forneçam um local adequado ou mantenham convênios com creches para o cuidado dos filhos durante a amamentação, conforme previsto no artigo 389 da CLT.
Diante disso, o juiz considerou que o empregador descumpriu suas obrigações legais e contratuais de forma grave, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão visa promover um ambiente de trabalho digno e garantir a proteção à família, à maternidade, à infância e à criança, conforme previsto na Constituição Federal.
Fonte: © Conjur
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