Segundo o TST, recursos sem preparo são estranhos ao processo trabalhista de segunda instância.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, as despesas recursais não podem ser aceitas quando o preparo recursal — pagamento das despesas recursais relacionadas ao processamento do recurso — é realizado por terceiros não envolvidos no processo. O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, chegou a essa conclusão ao manter uma decisão de segunda instância que rejeitou um recurso no qual as despesas recursais foram quitadas pelo escritório de advocacia que representava a empresa ré. O processo trabalhista foi movido contra um app de transporte individual.
Além disso, é importante ressaltar que as custas processuais devem ser arcadas pelas partes envolvidas no processo, conforme determina a legislação vigente. Portanto, a correta observância das regras relacionadas às despesas recursais e custas processuais é fundamental para a validade e regularidade dos recursos interpostos no âmbito trabalhista, garantindo a imparcialidade e eficácia do sistema judiciário.
Despesas Recursais: Decisão da 7ª Vara do Trabalho de Belém
Na ação trabalhista movida pela autora, foram pleiteados o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, participação nos lucros e resultados, e outros direitos pertinentes. A 7ª Vara do Trabalho de Belém acatou parcialmente os pedidos, reconhecendo a procedência de parte deles.
Recurso e Custas Processuais
Diante da decisão, a empresa interpôs recurso, porém, o mesmo foi rejeitado devido à ausência de pagamento das custas processuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) observou que, de fato, as custas não foram quitadas pela empresa.
Validade dos Pagamentos
Interessante notar que o escritório que representava a ré efetuou os pagamentos das custas processuais. No entanto, os desembargadores do TRT-8 ressaltaram que a referida banca não fazia parte do processo, não sendo considerada parte legítima na demanda.
Decisão do TST e Recurso Recursal
Ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve como relator o Ministro Delgado, que considerou a fundamentação do TRT-8 suficiente, com análise completa dos fatos e referência clara às normas jurídicas aplicáveis. Ressaltou-se a importância de seguir as regras processuais.
Participação de Advogados
Um dos advogados envolvidos no processo foi Ricardo Calcini, sócio fundador do renomado escritório Calcini Advogados. Ele salientou que, mesmo com autorização do cliente, a banca de advocacia não pode arcar com as despesas processuais, conforme determina a legislação vigente.
Conclusão
Em síntese, a decisão judicial ressaltou a importância do correto preparo recursal, destacando a necessidade de observar as regras processuais para garantir a validade dos atos no âmbito judicial. A atuação de advogados especializados, como Ricardo Calcini, é fundamental para assegurar a defesa dos direitos do trabalhador em todas as instâncias do processo.
Fonte: © Direto News
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