A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou o Município de SP a indenizar gestante por diagnóstico equivocado. Ação por negligência no pré-natal.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo a indenizar grávida diagnosticada equivocadamente com sífilis. Grávida recebeu resultados de outra paciente por engano. A mulher realizava acompanhamento pré-natal quando recebeu, por engano, os resultados de outra paciente, que havia testado positivo.
A decisão judicial ressalta a importância da correta identificação dos pacientes, especialmente no caso de uma gestante. A gestante afetada pela troca de resultados passou por momentos de angústia e preocupação desnecessários. É fundamental garantir a segurança e precisão nos processos de diagnóstico durante o acompanhamento de uma grávida.
Gravidez e Acompanhamento Pré-natal: Erro Médico e Danos Morais
Por conta do equívoco, ela e o esposo precisaram realizar acompanhamento médico. A compensação por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil. No seu parecer, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou a conduta negligente do profissional de saúde que, em sua obrigação, deveria proceder com cautela nas verificações dos exames. ‘Não se tratou de um equívoco banal e sem relevância. O fato de a apelante receber de maneira súbita a informação de que estava com sífilis e que, portanto, ela, grávida, e o marido necessitavam de tratamento, evidencia o dano moral’, refletiu. ‘É uma notícia capaz de acarretar, como de fato acarretou, diversos constrangimentos, conflitos familiares, desconfianças sobre a fidelidade dos parceiros, especialmente quando ocorre durante a descoberta da gravidez’. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti integraram o colegiado de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
Fonte: © Conjur
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