Luiz Carlos Bassetto Junior, empresário, hostilizou ministro do STF, regime aberto, indenização de R$;.
Via @portalmigalhas | O empreendedor Luiz Carlos Bassetto Junior, que desrespeitou e insultou o ministro do STF Cristiano Zanin no aeroporto de Brasília, sofreu mais uma condenação da Justiça, desta vez por ameaça e incitação ao crime. Por determinação da juíza de Direito substituta Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª vara Criminal de Brasília/DF, ele foi condenado a quatro meses de detenção, que cumprirá em regime aberto, e à indenização de R$ 10 mil.
O incidente ocorreu em janeiro de 2023, quando Zanin ainda atuava como advogado. A sentença proferida pela juíza destaca a gravidade das ações de Bassetto Junior e reforça a importância de respeitar as autoridades. A condenação serve como um lembrete de que atitudes irresponsáveis não serão toleradas pela Justiça.
Empresário Condenado por Ofensas a Zanin Recebe Nova Sentença
Um homem abordou o advogado enquanto este escovava os dentes, gravando um vídeo repleto de ofensas, chamando-o de ‘bandido’, ‘corrupto’, ‘safado’ e ‘vagabundo’. As palavras depreciativas foram amplamente divulgadas nas redes sociais, agravando a situação.
Em julho, o empresário foi alvo de condenação pela 6ª Vara Criminal de Brasília, recebendo uma pena de quatro meses de detenção, somada a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, devido ao crime de injúria. A punibilidade em relação à difamação foi extinta após retratação pública realizada em maio.
Recentemente, em uma nova condenação proferida na terça-feira, 27, a magistrada estabeleceu uma nova pena e mais uma indenização de R$ 10 mil pelos delitos de ameaça e incitação ao crime. A juíza fundamentou sua decisão nas expressões ameaçadoras proferidas pelo réu, como ‘tinha que tomar um pau de todo mundo que tá andando na rua’.
A magistrada destacou a culpabilidade do acusado, ressaltando sua imputabilidade e consciência da ilicitude, tornando a condenação necessária. Para o crime de ameaça, a pena-base foi fixada em um mês de detenção, enquanto para a incitação ao crime, a pena foi estabelecida em três meses de detenção, a serem cumpridos em regime aberto.
A reparação por danos morais foi determinada em R$ 10 mil. O processo em questão é o 0704090-87.2023.8.07.0016. A decisão completa pode ser consultada no link fornecido.
Fonte: © Direto News
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