A Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais no ambiente de trabalho com os gerentes.
Via @trt_mg_oficial | A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao trabalhador que foi alvo de ‘memes’ de colegas no ambiente de trabalho, em uma empresa do ramo de telefonia.
A decisão foi baseada no fato de que os memes criados pelos colegas ultrapassaram os limites da brincadeira saudável, causando constrangimento e prejuízos emocionais ao funcionário. O tribunal ressaltou a importância de se manter um ambiente de trabalho respeitoso, onde piadas e chacotas não ultrapassem os limites do respeito mútuo.
Impacto do Meme no Ambiente de Trabalho: Caso de Dano Moral
A decisão é dos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram, nesse aspecto, a sentença proferida pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O trabalhador, que exercia a função de atendente de telemarketing, alegou que faz jus ao recebimento de reparação por dano moral, em razão de diversas situações de assédio que viveu. Uma delas se refere aos apelidos: ‘colombiano e peruano’, utilizados pelo gerente e que ‘não lhe agradavam’. Testemunha confirmou a versão do trabalhador. Contou que: ‘vez ou outra aparecia um meme com a foto do trabalhador escrito colombiano, ou com uma montagem dele com uma flauta; que o profissional era chamado pelo apelido na frente de todos, inclusive na frente dos clientes’.
A empregadora argumentou ‘que ficou provado que o autor da ação não tinha sentimento negativo em relação aos apelidos colocados pelos colegas’. Afirmou ainda que a prova oral demonstrou que o trabalhador tinha bom relacionamento com a gerência. Para o desembargador relator Antônio Gomes de Vasconcelos, é incontroverso que o autor foi alvo de apelidos, chacota e piadas, envolvendo a aparência dele. ‘Isso atingiu a honra, abalando-o moralmente’, ponderou. Segundo o julgador, o dano moral nesse caso é presumível. ‘Sobretudo considerando que a empregadora não tomou nenhuma providência para coibir o comportamento impertinente dos empregados ofensores’, ressaltou.
No entendimento do desembargador, o fato de possuir bom relacionamento com os gerentes não afasta a obrigação da empresa de garantir um ambiente de trabalho saudável aos empregados e, particularmente, ao ofendido, como retratado nos autos. ‘Portanto, presentes todos os elementos da responsabilidade civil subjetiva, a empresa tem o dever de reparar os danos morais sofridos pelo reclamante, nos termos do artigo 5º, inciso X, da CF’, ressaltou o julgador. Ele concluiu que a sentença não comporta modificação e negou provimento ao recurso da empresa nesse aspecto, tendo sido acompanhado pelos demais julgadores de segundo grau. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.
Repercussões do Meme no Contexto Profissional: Análise de Danos Morais
A decisão proferida pela Décima Primeira Turma do TRT-MG em relação ao caso do atendente de telemarketing expõe a questão delicada do assédio no ambiente de trabalho. O trabalhador, que se viu alvo de apelidos como ‘colombiano e peruano’, enfrentou situações de constrangimento que culminaram em um pedido de reparação por dano moral. A presença constante de memes com sua imagem e apelidos pejorativos, além de ser chamado assim na frente de colegas e clientes, contribuiu para um ambiente hostil.
A empresa argumentou que não houve intenção negativa por parte dos colegas, mas a falta de ação para coibir tais comportamentos foi destacada como um ponto crucial. O desembargador relator enfatizou que o trabalhador foi alvo de piadas, chacotas e apelidos que afetaram sua dignidade, resultando em danos morais evidentes. A negligência da empregadora em garantir um ambiente de trabalho respeitoso foi ressaltada como um agravante.
Apesar do bom relacionamento do trabalhador com os gerentes, a responsabilidade da empresa em proteger seus funcionários de danos morais foi destacada. A ausência de medidas para evitar o assédio evidenciou a necessidade de reparação. O desembargador concluiu que a sentença inicial deve ser mantida, reforçando a obrigação da empresa em reparar os danos sofridos pelo reclamante. O processo aguarda agora a decisão de admissibilidade do recurso de revista.
Desdobramentos do Meme no Âmbito Profissional: Análise de Danos Morais
A decisão da Décima Primeira Turma do TRT-MG em relação ao caso do atendente de telemarketing ressalta a importância de se combater o assédio no local de trabalho. O trabalhador, alvo de apelidos depreciativos como ‘colombiano e peruano’, buscou reparação por danos morais devido às situações de constrangimento que enfrentou. A presença de memes com sua imagem e apelidos pejorativos, juntamente com a exposição pública dessas brincadeiras, contribuiu para um ambiente prejudicial.
A empresa alegou que não havia intenção maliciosa por parte dos colegas, porém a falta de ação para coibir tais comportamentos foi destacada como um ponto crítico. O desembargador relator salientou que o trabalhador foi alvo de piadas, chacotas e apelidos que afetaram sua dignidade, resultando em danos morais evidentes. A negligência da empregadora em assegurar um ambiente de trabalho saudável foi apontada como um fator agravante.
Apesar do relacionamento positivo do trabalhador com os gerentes, a responsabilidade da empresa em proteger seus funcionários de danos morais foi enfatizada. A ausência de medidas para prevenir o assédio sublinhou a necessidade de reparação. O desembargador concluiu que a sentença original deve ser mantida, reiterando a obrigação da empresa em compensar os danos sofridos pelo reclamante. O processo aguarda agora a decisão sobre a admissibilidade do recurso de revista.
Fonte: © Direto News
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