A Terceira Turma do TST rejeitou o terceiro recurso da JBS para embargar decisão anterior e multa por tentar protelar.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o terceiro apelo da JBS S.A contra a condenação de pagar R$ 200 mil à família de um funcionário de Igreja Nova (AL) condenado ao pagamento de R$ 200 mil à família de um empregado de Igreja Nova (AL) assassinado quando voltava de bicicleta do trabalho, de madrugada.
A condenação imposta à JBS S.A foi mantida, reafirmando a condenação ao pagamento da indenização à família do empregado vítima de assassinato. A empresa terá que pagar o valor estipulado pela justiça, demonstrando responsabilidade diante do trágico ocorrido. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho destaca a importância de garantir justiça e reparação diante de situações tão graves como essa.
Empresa tenta recorrer, mas condenação é mantida
A empresa tentava embargar a decisão anterior da Turma, buscando evitar a condenação que lhe impunha o pagamento de indenização. No entanto, os esforços foram em vão, e a condenação foi mantida, com a imposição de uma multa por tentar protelar o desfecho do processo. A JBS, por sua vez, ainda terá que pagar uma multa adicional por tentar atrasar o desfecho do caso.
Assassinato ocorreu durante a madrugada
O trágico incidente de assassinato ocorreu nas primeiras horas da manhã, quando o empregado, que havia completado menos de um mês na empresa, estava retornando para casa por volta das duas horas da madrugada, em 30 de agosto de 2019. Ele foi abordado e fatalmente atingido por dois tiros.
Viúva busca indenização na ação trabalhista
Na ação trabalhista movida pela viúva, ela alegou que viviam em uma região perigosa, desprovida de transporte público e que a JBS não fornecia alternativas. Além disso, afirmou que o marido foi coagido a assinar um documento renunciando ao vale-transporte.
Empresa contesta alegações
Em sua defesa, a empresa argumentou que a decisão de não receber o vale-transporte foi uma escolha do empregado e que não havia provas de coerção para assinar qualquer documento. Alegou também que o local do incidente não estava relacionado à rota de retorno do trabalho, refutando a ideia de acidente de percurso.
Responsabilidade da empresa é questionada
Ao condenar a JBS, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) considerou que a empresa agiu de forma negligente ao expor o empregado a riscos, ao obrigá-lo a retornar para casa de bicicleta nas primeiras horas da manhã. A falta de fornecimento de transporte para equipes que encerravam o expediente durante a madrugada foi destacada como uma falha da empresa.
Recursos são negados pela Justiça
Após ter seu recurso negado pelo TRT, a JBS tentou recorrer sem sucesso, interpondo diversos recursos sem obter êxito. O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, considerou os embargos de declaração como meramente protelatórios, já que os pontos levantados pela empresa foram devidamente analisados e decididos anteriormente.
Empresa busca nova tentativa de recurso
Insatisfeita com a condenação, a empresa busca rediscutir o caso na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), por meio de novos embargos, na esperança de reverter a decisão desfavorável.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo