Concessionárias de transporte público são responsáveis por danos de terceiros devido falhas na prestação do serviço, baseado na jurisprudência e nexo causal.
O transporte é uma parte fundamental da vida urbana, conectando pessoas de diversas regiões para que possam se locomover de forma eficiente e segura. Muitas vezes, as concessionárias de transporte público são responsáveis por garantir que os passageiros cheguem ao seu destino sem problemas, seguindo todas as normas de segurança estabelecidas.
Quando ocorrem acidentes ou falhas no sistema, as empresas de ônibus e transportadoras precisam assumir a responsabilidade pelos danos causados, protegendo os direitos dos usuários e garantindo que a qualidade do transporte seja sempre priorizada. É fundamental que as concessionárias estejam atentas às necessidades dos passageiros e atuem de forma proativa na melhoria contínua dos serviços oferecidos.
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Empresa de Ônibus condenada por acidente em Bloqueio
Motorista tentou furar bloqueio pelo acostamento, mas acertou ‘bombona’ Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma empresa de ônibus a pagar indenização pelos danos causados na tentativa de furar um bloqueio montado em manifestação popular. O fato ocorreu em 2005, quando um grupo de pessoas interrompeu o trânsito em uma via ateando fogo em sofás.
O motorista do ônibus tentou furar o bloqueio pelo acostamento, mas acabou acertando um recipiente com gasolina. O material espirrou em um dos manifestantes, que teve o corpo incendiado e morreu. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afastou a responsabilidade da empresa por entender que não houve nexo causal entre a conduta e o dano.
Para a corte, o motorista tentou evitar o bloqueio por local livre de incêndio para proteger a integridade física dos passageiros. Outra interpretação No entanto, a relatora no STJ, ministra Isabel Gallotti, reformou essa interpretação. Ela destacou que o acórdão não aponta nenhum elemento que demonstre que a única possibilidade para o motorista era tentar furar o bloqueio.
Afinal de contas, os manifestantes não avançaram contra o veículo, nem houve ameaça qualquer. ‘O fato de haver um bloqueio, por si só, não impõe uma situação de risco que demande uma tentativa de que fosse transposto.’ Assim, o resultado trágico da ação foi fruto exclusivo da conduta do motorista.
E, conforme a jurisprudência do STJ, ‘o fato de terceiro que exonera a responsabilidade é aquele que com o transporte não guarde conexidade’.
Responsabilidade da Empresa de Transporte em Acidentes
‘No caso dos autos, ainda que a chamada ‘bombona’ (tonel de combustível) tenha sido colocada pelos manifestantes (evento externo sem relação com a atividade), houve conduta direta do motorista cujo coletivo a atingiu e lançou o combustível na vítima’, disse a ministra. A votação foi unânime. Clique aqui para ler o acórdão REsp 1.767.475
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Fonte: © Conjur
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