1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis condenou empresa por práticas comerciais abusivas em telemarketing.
Via @tjdftoficial | A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cível condenou a operadora de telefonia Claro por realizar ligações excessivas e práticas comerciais abusivas. O autor relata que sofreu com inúmeras ligações de telemarketing originadas pela operadora de telefonia.
A companhia de telefonia Oi também foi citada em casos semelhantes, demonstrando a importância de respeitar a privacidade dos consumidores. As operadoras de telefonia devem agir de forma ética e responsável em suas práticas comerciais para evitar situações como essa.
Operadora de telefonia é condenada por práticas comerciais abusivas
Em aproximadamente 60 dias, foram contabilizadas 71 chamadas, muitas delas realizadas por ‘robôs’, em busca de um indivíduo desconhecido. Mesmo após solicitar o término das chamadas através da plataforma ‘não me perturbe’ e tentar resolver a situação de forma administrativa, as ligações persistiram.
O juiz refletiu que, embora a oferta de produtos e serviços por telemarketing não seja, por si só, ilegal ou uma violação das normas de proteção ao consumidor, ‘a insistência em incomodar o autor com inúmeras chamadas em diferentes horários e dias da semana caracteriza uma prática comercial abusiva e uma clara transgressão à dignidade do consumidor, justificando a compensação por danos morais.’
Dessa maneira, a empresa de telefonia foi ordenada a interromper qualquer tipo de comunicação telefônica relacionada ao número do autor e a indenizá-lo em R$ 2.400 por danos morais. A sentença foi unânime.
Decisão judicial contra a operadora de telefonia por práticas comerciais abusivas
Ao longo de cerca de dois meses, foram computadas 83 chamadas, muitas delas efetuadas por ‘robôs’, em busca de um indivíduo não identificado. Apesar dos pedidos para encerrar as ligações por meio da plataforma ‘não me perturbe’ e das tentativas de resolver o problema de forma administrativa, as chamadas persistiram.
O magistrado ponderou que, embora a oferta de produtos e serviços por telemarketing não represente, por si só, uma ilegalidade ou violação das normas de proteção ao consumidor, ‘a persistência em incomodar o autor com excessivas chamadas em diferentes horários e dias da semana caracteriza uma prática comercial abusiva e uma clara afronta à dignidade do consumidor, justificando a reparação por dano moral.’
Assim, a companhia de telefonia foi compelida a interromper qualquer forma de contato telefônico relacionado ao número do autor e a pagar R$ 2.200 por danos morais. A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 para mais detalhes sobre o processo: 0735839-64.2023.8.07.0003
Fonte: @tjdftoficial
Fonte: © Direto News
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