Juíza viu negligência na prestação de serviços, cancelamento do show minutos antes do evento, determinando indenização por danos ao consumidor.
A empresa T4F Entretenimento S.A., organizadora do show da Taylor Swift, terá que indenizar e ressarcir uma fã pelo cancelamento do show da cantora, em 2023, no Rio de Janeiro, 25 minutos antes do início do evento. A decisão foi proferida pela Juíza de Direito Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, que apontou uma falha na prestação dos serviços.
A decisão judicial determinou que a empresa responsável pelo show da Taylor Swift terá que compensar a consumidora pelo cancelamento repentino do evento. A juíza destacou a importância de garantir a proteção dos direitos dos consumidores em casos como esse, reforçando a necessidade de um serviço de qualidade e respeito aos fãs que aguardam ansiosamente pelo show da renomada cantora.
Consumidor busca indenização por cancelamento inesperado do show de Taylor Swift
Um evento muito aguardado pelos fãs de Taylor Swift acabou se transformando em uma grande decepção para uma consumidora que adquiriu ingressos para o show da cantora na capital fluminense. A jovem, residente em Brasília, investiu um total de R$ 1.056,00 nos ingressos e mais R$ 5.578,07 em passagens aéreas e hospedagem para assistir ao espetáculo.
No entanto, no dia do evento, a organizadora surpreendeu a todos ao anunciar o adiamento do show devido às condições climáticas desfavoráveis, incluindo o calor extremo e a previsão de tempestades e raios. O cancelamento repentino, apenas 25 minutos antes do horário previsto para o início, deixou os fãs frustrados e desamparados.
A consumidora, sentindo-se lesada, decidiu entrar com uma ação judicial buscando o ressarcimento dos gastos com a viagem e uma indenização por danos morais. A empresa responsável pelo evento alegou que o adiamento foi necessário por questões de segurança, caracterizando-o como um caso de força maior.
No entanto, a magistrada responsável pelo caso não concordou com a justificativa da empresa. Para ela, houve uma clara negligência na prestação dos serviços, uma vez que o cancelamento ocorreu de forma intempestiva, com o público já dentro do estádio, o que demonstrou falta de preparo e profissionalismo.
Citando o Código de Defesa do Consumidor, a magistrada ressaltou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, ele deve reparar os danos causados, independentemente de culpa. Além disso, destacou que a empresa falhou em explicar adequadamente o cancelamento e em prestar a devida assistência aos consumidores afetados.
Diante disso, a T4F foi condenada a ressarcir a consumidora em R$ 5.578,07, referentes aos gastos com a viagem, e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A magistrada enfatizou que a condenação tem o objetivo de compensar o sofrimento da autora e de repreender a conduta inadequada da empresa.
Em última análise, a decisão judicial visa proteger os direitos dos consumidores e garantir que as empresas prestem serviços de qualidade, respeitando as legítimas expectativas dos clientes. O caso serve como um lembrete de que as falhas na prestação de serviços podem resultar em consequências sérias e financeiras para as empresas envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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