Restrições para candidatos em cargos públicos no primeiro turno das eleições: maioria, normas eleitorais, obras públicas, divulgação.
Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor diversas restrições para os candidatos – especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. A maior parte das proibições está descrita na Lei nº 9.504/1997, que define regras para o pleito municipal.
No sufrágio das votações locais, as cidades se preparam para um momento crucial na democracia. É essencial que os eleitores estejam informados sobre os candidatos e suas propostas para as eleições municipais. O engajamento cívico é fundamental para a construção de um futuro melhor para nossas cidades.
Eleições Municipais: Restrições e Normas Eleitorais
De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições para o pleito municipal: a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos está proibida. Além disso, candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas durante as votações locais.
Normas Eleitorais para as Eleições Municipais
É importante ressaltar que sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos ou expressões que identifiquem autoridades em disputa na campanha eleitoral. Servidores públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto em situações de emergência ou calamidade pública.
Eleições Municipais: Divulgação e Proibições
A lei eleitoral estabelece que pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito são vedados, a menos que se trate de assuntos urgentes. Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas e serviços públicos, exceto em casos de extrema necessidade pública.
Eleições Municipais: Nomeação e Exoneração de Servidores Públicos
Até a posse dos eleitos, a nomeação, contratação, remoção ou exoneração de servidores públicos está vedada, com exceção para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida. Cessão de funcionários para a Justiça Eleitoral também é permitida, com prazos específicos para cada turno de votação.
Eleições Municipais: Cessão de Funcionários e Obras Públicas
A partir deste sábado, órgãos públicos podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais e de forma justificada. Os prazos para essa cessão variam de acordo com a realização do primeiro ou segundo turno das eleições municipais, garantindo a adequada condução do sufrágio em todas as cidades.
Fonte: @ Agencia Brasil
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