Escolha de candidatos até 5 de agosto, data final para candidatura avulsa no turno das eleições, votos válidos.
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que participarão das eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
É um momento crucial para a democracia, pois essas convenções marcam o início oficial da disputa eleitoral, onde os partidos definem suas estratégias e alianças para a votação. A população aguarda com expectativa as definições dos candidatos que estarão presentes no pleito e que irão representar seus interesses na gestão pública.
Processo de Escolha dos Candidatos para as Eleições
De acordo com a norma estabelecida, os partidos políticos têm a responsabilidade de selecionar os políticos que irão participar da disputa eleitoral até o dia 5 de agosto, que é a data final estipulada para a realização das convenções. Nesse sentido, não é permitida a candidatura avulsa. Para que um político possa se candidatar, é necessário que ele esteja devidamente filiado ao partido e seja escolhido pela legenda para concorrer nas eleições.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno da disputa poderá ocorrer em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura alcançou no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluindo os votos brancos e nulos.
Convenções Partidárias e Processo Eleitoral Interno
As convenções partidárias funcionam como uma espécie de eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral confere aos partidos a autonomia para estabelecer a estrutura de organização das convenções, que podem ser realizadas de forma presencial ou híbrida, envolvendo tanto a presença física quanto virtual.
Durante a eleição interna, os filiados votam nas chapas que se inscrevem para os cargos em disputa. Além disso, é nesse momento que é definido o número que os candidatos utilizarão na urna eletrônica. Para concorrer às eleições, o interessado deve preencher alguns requisitos, como estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e possuir domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer há pelo menos seis meses.
Registro de Candidaturas e Procedimentos Legais
Após a seleção dos candidatos, as legendas têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes dos concorrentes na Justiça Eleitoral de cada município. O processo de registro de candidatura é realizado por meio do sistema eletrônico CANDex e passa por uma análise do juiz da zona eleitoral da cidade onde o candidato deseja concorrer.
Caso haja alguma pendência documental, o juiz pode solicitar que o partido resolva a questão em até três dias. A decisão de deferir ou indeferir a candidatura cabe ao magistrado, podendo o candidato recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caso de negativa.
Durante a fase de análise, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e Ministério Público Eleitoral (MPE), que podem denunciar eventuais irregularidades no cumprimento dos requisitos legais para o registro. É importante ressaltar que os partidos devem registrar os candidatos aos cargos de vereador de acordo com a cota de gênero, que estabelece um mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Propaganda Eleitoral e Cronograma de Divulgação
A propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet, tem início em 16 de agosto, um dia após o prazo final para o registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos podem realizar carreatas, comícios e distribuição de panfletos no período das 8h às 22h.
Além disso, estão autorizados os anúncios pagos na imprensa escrita e na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno terá início em 30 de agosto e seguirá um cronograma estabelecido para garantir a igualdade de oportunidades de exposição dos candidatos perante o eleitorado.
Fonte: @ Agencia Brasil
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