Divulgação de ações e notícias de entes municipais proibida até outubro devido à Lei Eleitoral 9.504; contas desativadas; campanha eleitoral autorizada.
Prefeituras e Câmaras Municipais de todo o país estão se preparando para as Eleições. Por causa do pleito, é necessário suspender sites e redes sociais para se adequar à Lei Eleitoral. Fica proibida a propagação de qualquer ação institucional do poder público, três meses antes da votação. Com relação à data do primeiro turno das eleições municipais deste ano (6 de outubro), o prazo começou a contar no último sábado (6).
O que diz a lei? A proibição consta no artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504 de 1997. Os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior. Durante o período que antecede as Eleições, é essencial respeitar as regras estabelecidas para garantir a lisura do pleito.
Atualização das Regras Eleitorais e o Acordo de Não Persecução Penal
Gonet atualiza as normas eleitorais, incluindo a previsão de um acordo de não persecução penal para crimes eleitorais. O STF terá a palavra final sobre o acesso ao Fundo Eleitoral por partidos ‘anistiados’. A Polícia Federal está investigando indivíduos que invadiram o sistema do TSE com o intuito de fraudar títulos eleitorais.
Restrições de Divulgação durante o Pleito Eleitoral
Para evitar qualquer interpretação como propaganda, prática que poderia prejudicar a equidade de oportunidades entre os candidatos, a divulgação de ações públicas está proibida em diversos meios, tais como rádio, televisão, mídia escrita e internet.
Medidas Adotadas nas Redes Sociais Durante o Pleito Eleitoral
Os órgãos municipais tomaram a iniciativa de retirar várias seções de seus portais do ar. Ao acessar esses sites, os usuários são informados sobre o cumprimento da Lei Eleitoral, como é o caso do site da Câmara Municipal de Florianópolis. Em algumas situações, as redes sociais foram temporariamente desativadas, como ocorreu com a Prefeitura de Belo Horizonte, onde os usuários são informados de que a página não está disponível e pode ter sido removida.
Penalidades por Descumprimento da Lei Eleitoral
As contas pessoais de prefeitos e presidentes de câmaras municipais podem permanecer ativas, porém com restrições em relação a ações ligadas ao setor público. O não cumprimento das normas pode acarretar em multas e até mesmo na cassação do registro do candidato envolvido, dependendo da gravidade da situação.
Manutenção de Serviços Essenciais Durante o Pleito Eleitoral
Para garantir o acesso contínuo dos eleitores a serviços essenciais, algumas informações foram mantidas nos sites das câmaras municipais e prefeituras, como a emissão de guias de impostos, distribuição de cestas básicas e kits de higiene, além de dados epidemiológicos.
Fonte: @ CNN Brasil
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