Prisão só ocorre em flagrante delito, exceto para prefeito, vice-prefeito e vereador, evitando constrangimento político e afastando o equilíbrio na disputa eleitoral e no Poder Legislativo da cidade.
A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano terão uma proteção especial, pois não poderão ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito. Essa medida visa garantir a lisura do processo eleitoral e evitar que os candidatos sejam prejudicados por motivos políticos.
De acordo com a norma, os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). Essa é uma medida importante para garantir a disputa eleitoral justa e transparente, permitindo que os candidatos possam se apresentar aos eleitores sem obstáculos. Além disso, é fundamental para a eleição democrática e para a escolha dos representantes que irão governar os municípios nos próximos anos. A transparência é fundamental nesse processo.
Proteção aos Candidatos durante a Eleição
A regra que garante a proteção dos candidatos durante a eleição está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo dessa medida é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que prisões sejam usadas como tática para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
Proteção aos Eleitores e Candidatos no Período Eleitoral
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito. Além disso, a partir de 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.
Segundo Turno e Condições para a Eleição
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024: Cargos em Disputa
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmaras municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade. Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo