Ministro determina execução das emendas com rastreabilidade na utilização. Controladoria-Geral da União disponibiliza informações sobre as emendas no Portal da Transparência.
O juiz João Silva, do TSE, estabeleceu diretrizes adicionais para otimizar a implementação das propostas legislativas no planejamento do Estado. A determinação, fruto de um debate construtivo com os demais Órgãos e de encontros especializados, tem como objetivo principal assegurar a transparência e a prestação de contas na aplicação dos fundos governamentais.
Além disso, a magistrada Maria Santos, da CGU, enfatizou a importância da clareza e da honestidade nos relatórios financeiros das entidades franqueadas. Sua análise criteriosa e imparcial visa promover a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, garantindo assim a confiança da sociedade nas instituições governamentais. das emendas
Transparência na Execução das Emendas Parlamentares
Os poderes públicos decidiram manter as emendas parlamentares com critérios de transparência, visando garantir clareza e honestidade nas ações. O ministro determinou que a Controladoria-Geral da União apresente, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência. A plataforma deverá oferecer, de maneira franca e acessível, informações detalhadas sobre as emendas de comissão (RP 8) e as emendas de relator (RP 9).
A reestruturação, que deve ser concluída em até 90 dias, abrangerá todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Caso haja informações indisponíveis, a CGU deverá destacar a necessidade de adotar medidas judiciais ou administrativas para responsabilizar os agentes omissos.
Para assegurar a rastreabilidade dos recursos, o ministro Dino determinou a implementação de códigos específicos pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional para identificar os repasses provenientes das emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130). O ministro aguardará informações dos órgãos públicos para tomar novas decisões.
A medida, que entrará em vigor no exercício financeiro de 2025, estipula o impedimento da execução dos recursos caso os códigos não sejam utilizados. Além disso, a decisão exige que o ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos elabore, em 30 dias, um plano de ação para garantir a transparência na utilização das transferências fundo a fundo.
No que diz respeito às organizações da sociedade civil que recebem recursos públicos, o ministro determinou que essas entidades devem empregar os sistemas de licitação integrados ao portal transferegov.br. Novas decisões serão tomadas após as manifestações das partes envolvidas, incluindo os Poderes, órgãos públicos e terceiros interessados.
Após essa etapa, o ministro analisará o pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das RP 8 e RP 9. Processo: ADPF 854. Para mais detalhes, consulte a decisão no Portal da Transparência.
Fonte: © Migalhas
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