A jurisprudência do STJ é clara: devedor deve ser notificado sobre data do leilão extrajudicial de imóvel, alienação fiduciária e venda.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara quanto à necessidade da notificação do devedor acerca da data do leilão extrajudicial de imóvel dado como garantia em alienação fiduciária, para garantir a validade da venda.
Além disso, é importante ressaltar que o inadimplente deve estar ciente de seus direitos e deveres durante o processo de execução da dívida, a fim de evitar possíveis implicações legais em relação ao cumprimento da obrigação como tomador do empréstimo.
Magistrado Determina Intimação Pessoal do Devedor Antes de Leilão Extrajudicial de Imóvel
O Superior Tribunal de Justiça reforçou a importância de que o devedor seja informado através de intimação sobre leilões relacionados aos seus bens. O ministro Raul Araújo, do STJ, anulou um leilão realizado em 2021 para a venda de um imóvel que tinha sido dado como garantia bancária por um devedor.
Em instâncias anteriores, a venda do imóvel foi validada com base na alegação de que o devedor tinha ciência do leilão, uma vez que havia anexado ao processo um print do site com o anúncio. No entanto, Araújo enfatizou a necessidade de que o devedor seja intimado pessoalmente para ter conhecimento da data do leilão do bem em questão.
O magistrado não aceitou a justificativa de que a anulação do leilão acarretaria em prejuízo real, considerando que a dívida remontava a 2014 e os devedores não demonstraram interesse em quitá-la.
Ciência do Devedor e a Necessidade de Intimação
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região destacou que não havia documentação nos autos comprovando a data de entrega da Notificação Extrajudicial aos devedores sobre os leilões do imóvel. O imóvel foi vendido somente em 13/08/2021, data em que os apelantes tinham pleno conhecimento da oferta de venda direta, conforme evidenciado pelo print do site anexado à petição inicial.
Araújo discordou da interpretação dos desembargadores e mencionou jurisprudência do STJ (REsp 2.029.859, REsp 1.422.337 e REsp 1.931.921) que reforça a obrigatoriedade da citação para informar a data dos leilões. Em casos em que o devedor não pode ser localizado para intimação, a citação por edital é requerida.
Decisão Fundamentada na Jurisprudência
Diante da falta de comprovação de notificação válida aos recorrentes sobre as datas dos leilões extrajudiciais realizados, o entendimento adotado foi considerado em desacordo com a jurisprudência consolidada do STJ. Portanto, a reforma da decisão foi considerada necessária, conforme o posicionamento do Tribunal de origem sobre a obrigatoriedade da notificação adequada aos devedores.
Fonte: © Conjur
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