Contas-laranja facilitam crimes digitais no Brasil ao receber valores de fraudes, dificultando rastreio e punição pelas autoridades.
O emprego excessivo de contas-laranja é o ponto fraco no enfrentamento aos delitos cibernéticos no Brasil. São essas contas que recebem os ganhos das fraudes e dispersam o dinheiro, tornando complicada a investigação pelas autoridades. E tudo isso sem sofrer quase nenhuma punição.
No entanto, a utilização de contas-fantasmas ou contas-ocultas também contribui para a complexidade das investigações. Essas contas adicionais dificultam ainda mais o rastreamento do dinheiro ilícito, tornando o trabalho das autoridades ainda mais árduo. A luta contra as contas-laranja e suas variantes é crucial para a eficácia no combate aos crimes financeiros.
Combate aos Crimes Digitais e a Proliferação de Contas-Laranja no Brasil
Os crimes digitais no Brasil estão intrinsecamente ligados à participação ativa dos donos de contas correntes, que muitas vezes se tornam peças-chave em esquemas de fraudes. Essa realidade foi discutida no Seminário Internacional 2024 Segurança Pública, Direitos Humanos e Democracia, promovido pelo Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresas (IREE) no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) em Brasília.
Durante o evento, a ex-senadora Katia Abreu ressaltou a facilidade com que os golpistas conseguem movimentar dinheiro entre contas, principalmente através do sistema Pix, culminando na aquisição de criptoativos. A prática do aluguel de contas-laranja, conta-fantasma ou conta-oculta, é realizada de forma indiscriminada, com pouca ou nenhuma consequência para os envolvidos.
Katia Abreu enfatizou a necessidade de penalidades mais rígidas para aqueles que se envolvem nesse tipo de atividade ilícita. Ela citou a emissão de cheques sem fundos como exemplo, destacando a importância do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central para impor restrições aos infratores.
Um estudo da empresa de cybersegurança Tempest em 2023 revelou a prática descarada de aluguel de contas, com indivíduos oferecendo seus serviços por valores fixos ou uma porcentagem dos valores desviados. Essa situação deixa grandes pontas soltas no sistema financeiro, facilitando a ocorrência de fraudes.
Para lidar com esse cenário preocupante, Katia Abreu propôs duas iniciativas legislativas. O PL 2.254/2022 visa criminalizar a conduta de ceder acesso a contas para atividades criminosas, enquanto a PEC 3/2020 busca estabelecer competências claras para legislar sobre segurança cibernética.
Isaac Sidney, presidente da Febraban, endossou a necessidade de responsabilizar aqueles que permitem o uso de suas contas para atividades fraudulentas. Ele ressaltou a falta de enquadramento penal específico para esse tipo de conduta, o que dificulta a punição dos envolvidos.
Diante desse cenário, é fundamental que as autoridades ajam de forma proativa para combater a proliferação de contas-laranja e coibir as práticas criminosas no ambiente digital. O rastreamento e a punição dos responsáveis são passos essenciais para garantir a segurança e integridade do sistema financeiro e combater efetivamente as fraudes cibernéticas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo