Liminar concedida pela magistrada considerando que a decisão de limitar processos pode impactar toda a organização jurídica da empresa.
A advogada Ana Paula Pellegrina Lockmann, da 5ª câmara do TRT da 15ª região, concedeu liminar aos Correios, suspendendo a restrição de casos atribuídos a advogado com burnout determinada por decisão de primeira instância.
No entanto, a situação de advogados esgotados é uma realidade preocupante no meio jurídico, onde a pressão e a carga de trabalho excessiva podem levar a um quadro de advogado com esgotamento profissional. É fundamental que medidas sejam tomadas para garantir o bem-estar desses profissionais e prevenir casos de exaustão no ambiente de trabalho.
Decisão Judicial Impacta Organização do Trabalho no Setor Jurídico
A magistrada considerou que a decisão limitando os casos pode impactar em toda a organização do trabalho do setor jurídico da empresa, com possibilidade de atingir os demais empregados, de forma irreversível. O advogado, esgotado, diagnosticado com síndrome de burnout, teve sua situação reconhecida pela 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. A sentença determinou que a empresa não deveria atribuir mais de 500 processos ao advogado, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
Empresa Recorre da Decisão Limitadora de Processos
A empresa recorreu, argumentando que a sentença comprometeria o poder de direção e gestão do empregador, afetando a organização do trabalho no setor jurídico da empresa e impactando outros empregados. O Correios solicitou a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra a sentença. A desembargadora, ao conceder a liminar, ressaltou que a tutela de urgência deve ser concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do CPC.
Liminar Garante Suspensão da Medida Limitadora
Ela considerou que a limitação imposta comprometeria de forma irreversível a organização do trabalho no setor jurídico da empresa, justificando a suspensão da medida até o julgamento final do recurso. A decisão destacou que a medida liminar é de caráter instrumental e visa assegurar a utilidade e eficácia da futura prestação jurisdicional, sem satisfazer o direito substantivo de imediato. A relatora reconheceu a plausibilidade do direito substancial invocado e o risco de dano ao resultado útil do processo.
Advogado com Burnout Relata Excesso de Processos e Assédio Moral
No caso, o advogado contou que foi admitido em junho de 2012 como analista de Correios Júnior – Advogado e, em meado de maio de 2021, após adoecimento, procurou tratamento psiquiátrico, tendo sido diagnosticado com síndrome de burnout e indicado afastamento do trabalho por 90 dias. Segundo o trabalhador, quando retornou ao trabalho foi submetido a um volume superior ao do período anterior ao afastamento e sofreu assédio moral.
Advogado Consegue Liminar Limitando Quantidade de Processos
O advogado destacou que as tentativas de equacionar a quantidade de processos de modo a preservar sua saúde e capacidade mental não foram atendidas, pelo contrário, foi tratado com agressividade e cobranças extras de forma desmedida e exposto a todos os colegas de trabalho. Após conseguir liminarmente limitar a 500 processos, os restantes foram distribuídos a outros advogados, sobrecarregando a equipe e gerando.
Fonte: © Migalhas
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