Liminar apenas conferiu efetividade à resolução do CNJ sobre paridade de gênero para inscrições mistas na Corte Bandeirante.
O concurso da Corte Bandeirante, que busca preencher uma vaga de desembargadora por merecimento, foi mantido pelo desembargador Campos Mello, do TJ/SP, que negou o mandado de segurança impetrado contra o certame.
O processo seletivo voltado exclusivamente para mulheres segue em andamento, garantindo a igualdade de oportunidades no concurso. A decisão do desembargador reitera a importância da seleção baseada no mérito e na diversidade de gênero.
Liminar negada em concurso exclusivo para juízas no TJ/SP
O mandado de segurança foi impetrado contra ato do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo referente ao edital de certame 2/24. A convocação das magistradas segue as diretrizes estabelecidas na resolução do CNJ 525/23.
A resolução do CNJ estabelece critérios de paridade de gênero na promoção das juízas para os tribunais de 2º grau. Conforme determinado pelo Conselho, nos casos em que não há a proporção de 40% e 60% para cada gênero, as vagas por merecimento devem ser preenchidas de forma alternada, com seleções mistas para homens e mulheres ou exclusivas para o sexo feminino.
Desembargador nega liminar em concurso polêmico no TJ/SP
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao indeferir o pedido, destacou que não foram identificados indícios de ilegalidade ou abuso de poder na edição do ato contestado.
‘Parece que, em uma análise superficial, o ato questionado apenas seguiu o que foi estabelecido na resolução mencionada.’ Processo: 2079924-89.2024.8.26.0000 Confira a decisão.
Fonte: © Migalhas
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