A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados aumentou a alíquota do ITBI sobre o valor médio do imposto.
A iniciativa de reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados recentemente tem gerado preocupação entre os empresários do setor imobiliário. Uma das principais mudanças propostas no texto é o aumento da alíquota do imposto para empresas que realizam a venda de imóveis, juntamente com a inclusão do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) nessas operações. Essas alterações têm impacto direto no mercado e têm sido objeto de debates intensos entre os diversos setores envolvidos.
Além disso, as mudanças no sistema tributário propostas na reforma também abrangem questões fiscais. A revisão das políticas de tributação de impostos é fundamental para a adequação do sistema às necessidades atuais da economia. É importante que as alterações sejam feitas de forma a garantir a justiça fiscal e a sustentabilidade financeira do país a longo prazo.
Reforma Tributária: Mudanças e Desafios na Taxação de Imóveis
Atualmente, a tributação sobre o lucro proveniente da venda de imóveis sofre uma carga de aproximadamente 8%, sem levar em consideração a aplicação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja variação é determinada pela região. Em regiões como São Paulo e Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI atinge 3%. Dessa forma, a alíquota total de tributação sobre o lucro da transação imobiliária pode alcançar 11%.
Com as recentes alterações, o setor imobiliário passará a contar com um abatimento de 40% sobre o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) total. Isso implica que a alíquota média sobre o lucro nas transações de imóveis novos será ajustada para 15,9%.
A alíquota de 15,9% sobre o ganho com a venda, somada ao ITBI, pode resultar em uma taxa final de 18,9%, quase o dobro do valor atual, conforme destacou Paulo Vaz, sócio de Tributário do VBSO Advogados, em entrevista ao E-Investidor.
Por outro lado, a reforma tributária estabeleceu um limite para que a alíquota do novo IVA não ultrapasse 26,5%. Vale ressaltar que o IVA é o novo imposto proposto pela reforma para consolidar 5 tributos brasileiros (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três impostos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Embora o intuito seja simplificar e unificar o sistema tributário, empresários do ramo uniram-se para se opor à reforma, argumentando que o aumento da carga tributária pode acarretar em elevação de custos repassados aos consumidores finais.
Eduardo Natal, advogado especializado em Direito Tributário e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, analisa que, mesmo com os possíveis créditos gerados pela aquisição de materiais e contratação de subempreiteiros, a nova alíquota efetiva certamente ultrapassará os dois dígitos, superando as alíquotas atuais de 4% do RET e 6,73% do lucro presumido.
Líderes de entidades ligadas à incorporação imobiliária reuniram-se com o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, recentemente, para apresentar objeções ao texto da reforma tributária. Uma matéria do Broadcast revela que a simulação realizada pelos empresários sugere que a carga tributária sobre os imóveis será progressiva.
Para imóveis de até R$ 240 mil, a tributação aumentaria de 6,41% para 7,4%. Já em imóveis de R$ 500 mil, o aumento seria de 8% para 10,6%. Em imóveis de R$ 1 milhão, a alíquota subiria de 8,11% para 12%, e em imóveis de R$ 2 milhões, de 8% para 12,3%. Além disso, a simulação indica um aumento de 226% na carga tributária para loteamentos e cerca de 11% na locação de imóveis.
Luiz França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), destaca que o mercado imobiliário reflete a economia. Qualquer aumento na carga tributária pode desencorajar novos investimentos, impactando diretamente os consumidores finais, que enfrentarão preços mais elevados para comprar ou alugar imóveis.
Fonte: © Estadão Imóveis
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