Em última instância, estatal sofreu quatro presidências e termos: Lei S.Aas, voto-múltiple, destituição, novas eleições, assembleia-geral e ratificação nova.
Uma ação popular protocolada na madrugada desta quinta-feira na Justiça Federal de São Paulo questiona a destituição de Jean Paul Prates da Petrobras. A ação foi movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira e aponta que a destituição de Prates por voto múltiplo contrariou a Lei das Sociedades Anônimas (S.A) porque todo o conselho deveria ter sido destituído, um novo eleito e ainda com aval de uma nova Assembleia Geral. Com a fritura do (ex) presidente da Diretoria-Executiva JEAN PAUL PRATTES, e com base em seu pedido de retirada do Conselho de Administração da PETROBRAS, restou atraída a incidência do artigo 141, § 3o da Lei das Sociedades Anônimas, uma vez que, a eleição de 8 conselheiros do CA (Conselho de Administração) se deu com base no ‘voto-múltiplo’.
O deputado diz que o processo contrariou o parágrafo 3 do artigo 141 da Lei das S.As que diz que ‘Sempre que a eleição tiver sido realizada por esse processo (voto múltiplo), a destituição de qualquer membro do conselho de administração pela assembleia-geral importará destituição dos demais membros, procedendo-se a nova eleição’. A petição diz que ‘ O Sr Jean Paul Prattes não foi destituído do cargo’. Além disso, a remoção de Prates gerou controvérsias no cenário político e empresarial, levantando questionamentos sobre a legalidade do processo de destituição realizado pela Petrobras.
Conselho da PETROBRAS discute destituição de Jean Paul Prattes
Com base nos comunicados da PETROBRAS, a destituição de Jean Paul Prattes foi ‘solicitada’ por ele mesmo. Sua situação se enquadra na parte final do dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (S.Aas), que determina que, nos demais casos de vaga sem suplente, a primeira assembleia-geral deve proceder à nova eleição de todo o conselho.
A ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO) e da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) não menciona a eleição de um suplente para Prattes. Portanto, com base no artigo 141, § 3o da Lei SA, a destituição de qualquer membro implica na realização de novas eleições para todo o conselho.
Durante a reunião do Conselho que resultou na destituição de Prattes, os conselheiros abordaram o assunto. Segundo informações obtidas pela CNN, foi ressaltada a necessidade de uma assembleia-geral para ratificar o processo, evitando assim a usurpação do poder da assembleia pelo Conselho.
O presidente do Conselho, Pietro Mendes, contestou essa posição, o que levou ao encerramento da reunião. A discussão sobre a destituição de Prattes vem ganhando destaque desde a decisão do presidente Lula de removê-lo na terça-feira.
Fontes internas da estatal indicaram que, teoricamente, o conselho poderia eleger o presidente e ratificar seu nome na primeira assembleia. No entanto, o sistema de voto-múltiplo pode alterar esse cenário, exigindo uma nova eleição para presidente e, consequentemente, uma nova assembleia-geral.
O receio de convocar uma nova assembleia está relacionado à validação recente da Lei das Estatais pelo Supremo Tribunal Federal. Há preocupações sobre a possibilidade de escrutínio do presidente do Conselho, Pietro Mendes, devido a decisões passadas da Justiça Federal que o afastaram do cargo por supostas violações à lei e ao estatuto da empresa.
Pietro, um aliado próximo do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, dentro do Conselho de Administração da Petrobras, enfrenta desafios diante das mudanças na liderança da estatal nos últimos anos. A Petrobras, ao ser procurada, optou por não comentar sobre o assunto.
Fonte: © CNN Brasil
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