Delegado de Goiás recorreu de decisão judicial, juízo relaxou custódia em flagrante, preparado tornou.
Via @sintesecriminal | Um delegado de polícia do estado de Goiás recorreu de um flagrante judicial que relaxou uma prisão em flagrante por ele realizada.
O flagrante foi preparado meticulosamente pelo delegado, mas a decisão judicial surpreendeu a todos. A prisão em flagrante foi anulada, levando o delegado a recorrer da decisão.
Decisão da audiência de custódia e o flagrante preparado
Na situação em questão, a juíza que presidiu a audiência de custódia optou por não validar a prisão, alegando a ocorrência de um ‘flagrante preparado’, conforme estabelecido na Súmula 145 do Código de Processo Penal. O indivíduo em questão foi detido em flagrante sob a acusação de violar o artigo 33 da Lei 11.343/06. Durante a audiência de custódia, a magistrada constatou que a prisão não seguiu os procedimentos do artigo 302 do Código de Processo Penal.
A aplicação da Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal resultou na revogação do flagrante e na ordem de libertação do acusado. Ao analisar os documentos, foi evidenciado que o flagrante foi armado, uma vez que as supostas evidências apresentadas pela Autoridade Policial não foram comprovadas. Nesse sentido, a observância da Súmula 145 do STF tornou-se essencial para garantir a liberdade do detido.
Recurso interposto pelo delegado de polícia
A decisão da juíza gerou descontentamento no delegado responsável pelo caso, que decidiu recorrer da sentença. No recurso apresentado, o delegado contestou a interpretação da magistrada, argumentando que a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal já não é mais aplicável e defendendo sua legitimidade para contestar a revogação do flagrante.
Para embasar sua suposta legitimidade, o delegado citou o artigo 3º da Lei 12.830/13, que estabelece que o cargo de delegado de polícia é exclusivo de bacharéis em Direito e que devem receber tratamento protocolar equivalente a outros profissionais do sistema judiciário. O delegado questionou a omissão do Código de Processo Penal em reconhecer a Autoridade Policial como parte integrante do processo, enfatizando sua importância na condução das investigações.
Diante da discordância em relação à decisão da juíza, o delegado interpôs recurso em sentido estrito, buscando reverter a liberação do acusado e contestando a interpretação da Súmula 145 do STF.
Fonte: © Direto News
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