A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa e penalidades disciplinares em área restrita por falta grave.
O trabalho em equipe é fundamental para o sucesso de qualquer empresa, pois permite a divisão de tarefas e a coordenação de esforços para alcançar metas comuns. A justa causa, no entanto, deve ser aplicada com cautela, pois pode afetar negativamente a carreira de um empregado.
A firma reclamada era dona da mochila com logomarca pendurada sobre o lixo do local de trabalho, em setembro de 2020. A reclamante entrou na disputa requerendo a condenação da patronal ao pagamento de parcela com 40% de acréscimo de 13ª salário, acrescido de juros de mora, súmulas, despesas e honorários advocatícios. O empregado alegou que usava a mochila com logomarca da empresa para o trabalho e, por isso, deveria ser considerada como bem da empresa. A firma reclamada, por sua vez, alegou que o empregado não tinha permissão para usar a mochila com logomarca da empresa em ambientes externos. A 2ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a patronal ao pagamento de parcela com 40% de acréscimo de 13ª salário, acrescido de juros de mora, súmulas, despesas e honorários advocatícios. A reclamada recorreu da decisão para a 17ª Turma do TRT da 2ª Região, que, por unanimidade, manteve a sentença.
Penalidades disciplinares e limites do trabalhador
O empregador, após receber penalidades disciplinares mais brandas por insubordinação, alegou que o trabalhador cometeu falta grave por ato lesivo à honra da empresa, quebrando a confiança e a disciplina no ambiente de trabalho.
O trabalhador reconheceu que pendurou o brinde recebido no Natal numa lixeira, embora tenha afirmado que não gostou do que recebeu, conforme evidenciado por imagens de vídeo e confirmado pela testemunha da empresa. Ele negou que tenha sofrido advertências, suspensões ou punições no trabalho, alegando que a dispensa foi injusta.
A empresa apresentou cartas de advertência assinadas por testemunhas, que mencionavam faltas e atrasos injustificados, além de um episódio em que o trabalhador adentrou área restrita do estabelecimento forçando o cadeado, o que foi filmado e não negado pelo autor. A empresa declarou que não haveria problema se o profissional apenas tivesse descartado a mochila no lixo, mas sim o fato de tornar público seu ato de desrespeito à honra da empresa.
Trabalhador e atos de insubordinação
A testemunha patronal afirmou que o empregado tinha o hábito de falar mal da companhia para os colegas, inclusive por mensagens no grupo de WhatsApp, e que ele teria dito que podia entrar na área restrita do estabelecimento e que era capaz de pular a porta se não tivesse cadeado.
Diante dos fatos, a sentença considerou robustas as provas que demonstram que o trabalhador ultrapassou os limites do razoável ao desqualificar a empresa perante os colegas, violando a boa-fé objetiva que se espera das partes e tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho.
Controvérsias e decisão
O processo nº 1000262-45.2024.5.02.0313 teve como relatora a juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, que confirmou a sentença, considerando que o trabalhador cometeu falta grave e que a dispensa por justa causa foi justa.
A decisão reforça a importância da disciplina e da boa-fé objetiva no ambiente de trabalho, destacando a necessidade de os trabalhadores respeitarem a honra e a imagem da empresa, bem como as regras e procedimentos estabelecidos.
Fonte: © Direto News
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