Juiz RN declara inconstitucional cobrança de taxa de ocupação de terrenos da marinha no litoral, em decisão histórica.
Em uma decisão marcante, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconheceu a ilegalidade da cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A sentença, proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, é um grande revés para a União, que vinha exigindo essa taxa dos ocupantes de áreas situadas na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta. A questão dos terrenos marinhos tem sido objeto de intensos debates e contestações.
Um dos argumentos centrais do juiz para anular a cobrança foi a ‘insegurança jurídica’ relacionada à demarcação dos terrenos de marinha. Essa decisão traz à tona a necessidade de uma revisão mais ampla das políticas relacionadas aos terrenos costeiros e à taxa de uso da marinha. A discussão sobre a ocupação e a cobrança de taxas em áreas próximas ao mar continua em pauta, exigindo uma análise cuidadosa e transparente por parte das autoridades competentes.
Decisão judicial histórica sobre a definição da linha do preamar médio de 1831
O debate em torno da definição da linha do preamar médio de 1831, crucial para a delimitação dos terrenos marinhos, tem gerado controvérsias e desafios significativos. O magistrado enfatizou a complexidade extrema dessa questão, destacando a impossibilidade, em muitos casos, de determiná-la com precisão.
A caracterização dos terrenos de marinha, baseada na linha do preamar médio de 1831, é um desafio técnico gigantesco, considerando a inexistência de registros históricos seguros para cada centímetro do litoral brasileiro. O juiz ressaltou a dificuldade em recuperar esses dados, tornando a definição ainda mais obscura.
Além disso, o juiz criticou veementemente a União por sua abordagem na cobrança da taxa de ocupação dos terrenos marinhos, classificando-a como hipócrita. Ele enfatizou a exploração financeira dessas áreas e a falta de justiça na cobrança, dada a incerteza e a falta de precisão na determinação da linha do preamar médio.
A decisão do juiz Marco Bruno Miranda Clementino tem repercussões significativas, especialmente diante da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 em discussão no Congresso Nacional. Essa PEC busca transferir a propriedade dos terrenos de marinha para estados, municípios e iniciativa privada, levantando debates acalorados e mobilizando diversos setores da sociedade.
A decisão judicial não apenas impacta diretamente os ocupantes dos terrenos marinhos, mas também alimenta o debate em torno da privatização das áreas costeiras. A controvérsia em torno da definição da linha do preamar médio e da taxa de ocupação dos terrenos de marinha continua a ser um ponto crucial nesse contexto, reforçando os argumentos daqueles que se opõem à transferência de propriedade.
Fonte: @ JC Concursos
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