Resolução do CFM proibia assistolia fetal em abortos legais. Permite interromper gestações nos casos previstos.
A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal foi suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre nesta quinta-feira (18/4). Esse procedimento é essencial para a interrupção de gestações com mais de 22 semanas, principalmente nos casos de aborto legal.
A decisão judicial respeita o direito à interrupção legal da gravidez em situações específicas, garantindo o acesso seguro e adequado às mulheres que necessitam desse recurso. É fundamental que o debate sobre o aborto permitido avance, considerando os aspectos de saúde pública e os direitos reprodutivos das mulheres.
Decisão judicial suspende resolução do CFM que limitava aborto legal
A juíza Paula Weber Rosito concedeu uma liminar suspendendo a resolução após pedido feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). O argumento utilizado foi que o CFM não possui competência legal para restringir a previsão legal de abortos em caso de estupros.
Segundo a magistrada, ‘a lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro’. Com isso, a decisão suspende a resolução do CFM em todo o país, permitindo o procedimento de assistência fetal em gestantes que precisem realizar o aborto legal. A juíza também destacou que quatro mulheres estupradas e com 22 semanas de gestação não conseguiram realizar o procedimento após a entrada em vigor da resolução.
Em suas redes sociais, o relator de resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, afirmou que o conselho pretende recorrer à decisão judicial e pediu apoio à norma. A resolução do CFM proibindo a assistência fetal alega que o procedimento causa a morte do feto antes da interrupção da gravidez e, por isso, não deveria ser realizado.
Decisão judicial garante acesso ao aborto permitido em casos de estupro
A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que limitava o aborto permitido em casos de estupro foi suspensa por determinação da juíza Paula Weber Rosito, atendendo a pedido da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). O CFM foi contestado por ultrapassar suas competências legais ao restringir a interrupção legal da gravidez nesses casos, contrariando a legislação vigente.
Com a decisão judicial, a assistolia fetal poderá ser realizada em conformidade com as previsões legais de aborto em situações de estupro em todo o país, restabelecendo o acesso ao procedimento para gestantes que se enquadram nesses critérios. A magistrada ressaltou a importância de garantir o direito dessas mulheres, evidenciando casos de gestantes estupradas que não conseguiram realizar o aborto legal devido à resolução do CFM.
O conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Raphael Câmara, anunciou a intenção do CFM de recorrer da decisão judicial, defendendo a resolução que restringe a assistência fetal, sob a alegação de que o procedimento resulta na morte do feto antes da interrupção da gravidez. A controvérsia em torno do tema destaca a necessidade de garantir o cumprimento das leis que protegem os direitos reprodutivos das mulheres em casos de aborto previstos legalmente.
Fonte: @ Metropoles
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