Convocação e promoção de eleição para presidência da OAB – Subseção de Vitória da Conquista (BA) em prazo razoável, mandado de segurança eleição suplementar.
A convocação e a realização de eleição para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Subseção de Vitória da Conquista (BA) em um curto intervalo de apenas 24 horas surpreendeu a comunidade jurídica local. O juiz Fábio Stief Marmund, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, decidiu suspender os efeitos do pleito nesta sexta-feira (12/7).
A decisão do magistrado gerou intensa repercussão entre os advogados e demais interessados no processo eleitoral. A suspensão do pleito levantou questionamentos sobre os procedimentos adotados e a necessidade de garantir a lisura e transparência nas eleições da OAB em Vitória da Conquista. A comunidade aguarda novas orientações para a continuidade do processo eleitoral.
Decisão judicial determina nova eleição em subseção da OAB-BA
Uma decisão do juiz federal resultou na determinação de uma nova eleição para a presidência da subseção da OAB-BA. O objetivo é garantir que os interessados tenham prazos razoáveis e suficientes para se candidatarem e apresentarem a documentação necessária. A medida foi tomada em um mandado de segurança impetrado por dois advogados contra a presidente da seccional baiana da OAB, Daniela Borges.
Eleição suplementar convocada sem prazos adequados
Os impetrantes alegaram que a eleição suplementar para o cargo vago da presidência da subseção de Vitória da Conquista foi convocada de forma rápida, sem dar tempo suficiente para os interessados se prepararem. Segundo eles, não houve prazos razoáveis para que pudessem se deslocar, providenciar a documentação e registrar suas candidaturas.
Interesses políticos em jogo na eleição
Os autores do mandado de segurança também apontaram que o candidato eleito possui vínculos políticos com a presidente da OAB-BA em Vitória da Conquista. Eles afirmam que o processo eleitoral foi conduzido visando atender a interesses políticos da atual gestão.
Defesa da presidente da OAB-BA
Em sua defesa, a presidente da OAB-BA argumentou que a eleição suplementar é um processo interno da autarquia, destinado a garantir a continuidade administrativa de forma eficiente. Ela ressaltou a importância da autonomia funcional e administrativa da entidade nesse contexto.
Promoção do pleito e respeito aos prazos
O juiz reconheceu a necessidade de promover o pleito para preencher o cargo vago, mas ressaltou a importância de respeitar prazos mínimos para garantir a transparência e a participação dos interessados. Com a decisão judicial, os efeitos da eleição foram suspensos, mantendo o vice-presidente da subseção de Vitória da Conquista como presidente interino até a realização de um novo pleito.
Fonte: © Conjur
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