TRE do Amapá negou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral contra decisão que inocentou reitora de aliciar funcionários para fazer campanha.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, de forma unânime, rejeitou o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral contra a decisão que absolveu a reitora do Instituto Federal do Amapá – (IFAP), Marialva do Socorro Ramalho de Oliveira de Almeida, da acusação de coagir funcionários a fazer campanha para seu sobrinho para o cargo de vereador de Macapá e dispensar aqueles que não se envolveram.
Em meio à controvérsia, a reitora Marialva do Socorro Ramalho de Oliveira de Almeida permanece firme em sua posição, demonstrando liderança e determinação em meio às acusações infundadas. Sua conduta ética e profissional foi reconhecida pelo Tribunal, que reiterou a inocência da reitora diante das alegações levantadas. A integridade da reitora prevaleceu, destacando sua postura exemplar no exercício de suas funções.
Reitora do IFAP é inocentada de aliciamento de servidores para campanha eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) manteve, por unanimidade, a decisão que inocentou a reitora do Instituto Federal do Amapá (IFAP) de acusações de aliciamento de servidores para fazer campanha política. O colegiado rejeitou o recurso apresentado, seguindo os argumentos do relator, Anselmo Gonçalves.
Os advogados de defesa, Rafael Faria e Larissa Paes Leme, defenderam que o sobrinho da ré tinha uma participação ativa na política da capital do estado. Além disso, destacaram que ele desistiu da campanha, e os servidores que não se envolveram na ação política mantiveram seus cargos.
É importante ressaltar que os servidores que participaram da campanha foram exonerados de seus cargos, enquanto aqueles que optaram por não se engajar na atividade política permaneceram em suas funções. Essa distinção levanta questões sobre a relação entre a campanha eleitoral e as demissões, conforme mencionado nas alegações finais.
Os advogados também esclareceram que as demissões foram realizadas por meio de portarias assinadas pela vice-reitora, ressaltando que a participação direta da reitora nas decisões do IFAP era limitada a orientações gerais.
Além disso, a reestruturação organizacional e as exonerações foram motivadas principalmente por questões técnicas, independentes do processo eleitoral. Problemas de desempenho de alguns servidores foram documentados e discutidos em audiência, justificando as mudanças na organização.
O recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral foi negado, confirmando a decisão anterior. Para mais detalhes, consulte o processo 0600098-05.2021.6.03.0002.
Fonte: © Conjur
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