TJ/SP, 5ª câmara de Direito Privado mantém guarda em ambiente familiar estável, ação movida pelo pai, estudos psicossociais, nova dilação probatória.
De acordo com informações do @portalmigalhas, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 5ª câmara de Direito Privado, determinou a manutenção da guarda unilateral dos menores com o pai, estabelecendo um regime de visitas assistidas para a mãe, sem pernoite.
A decisão do TJ/SP em manter a guarda unilateral com o pai e estabelecer um regime de visitas assistidas para a mãe reflete a preocupação com o bem-estar das crianças, garantindo um ambiente seguro e estável para o desenvolvimento delas.
Decisão Judicial: Manutenção da Guarda Unilateral e Visitação Supervisionada
A manutenção da sentença que concedeu a guarda unilateral ao pai foi justificada com base no interesse dos menores, garantindo-lhes um ambiente familiar estável e favorável ao desenvolvimento. A ação teve origem em uma movida pelo pai das crianças, que buscava a alteração da guarda, alegando problemas psicológicos da mãe que poderiam afetar o bem-estar dos filhos. A sentença acolheu o pedido, concedendo a guarda unilateral ao pai e estabelecendo visitas supervisionadas para a mãe, com horários específicos durante a semana e finais de semana alternados.
No julgamento do recurso, a mãe alegou cerceamento de defesa, questionando a nomeação da perita e a falta de novos estudos psicossociais. Ela também argumentou que o pai era agressivo e prejudicava o convívio com os filhos. No entanto, o Tribunal afastou as alegações de cerceamento de defesa, destacando que a perícia foi realizada devido à alta demanda técnica causada pela pandemia e que não houve irregularidades.
A Corte ressaltou que não era necessária uma nova dilação probatória, pois as provas existentes eram suficientes para a decisão. O direito de convivência entre pais e filhos, conforme previsto na lei, foi abordado, garantindo a ambos os genitores o direito de visitar e fiscalizar a educação dos filhos. Considerando o melhor interesse das crianças, o colegiado manteve as visitas supervisionadas para a mãe, sem pernoite, até que demonstre estar buscando tratamento adequado e evoluindo no convívio com os filhos.
O relator enfatizou a importância de permitir a participação ativa da mãe na vida dos filhos, sob pena de revisão da guarda no futuro. A sentença foi mantida integralmente, com o Tribunal negando provimento ao recurso da mãe. A advogada Ana Carolina Akel atua no processo, que tramita sob segredo de justiça.
Fonte: © Direto News
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