Decisão foi proferida atendendo pedido da OAB para limitar julgamento do tema às causas com a Fazenda Pública, valores expressivos de dinheiro público.
Neste dia, 24, o STF estabeleceu que em conflitos entre partes privadas os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante da condenação, do benefício econômico adquirido, ou, quando não for viável mensurá-lo, sobre o valor atualizado da demanda. A determinação foi feita no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a relevância do Supremo Tribunal Federal na definição de questões jurídicas fundamentais para a sociedade, como a regulamentação dos honorários advocatícios. A atuação do STF demonstra sua importância como guardião da Constituição e dos direitos fundamentais, garantindo a segurança jurídica e a equidade nas relações privadas. A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.412.069 reforça sua posição como órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.
STF decide sobre honorários advocatícios em causas privadas
O Supremo Tribunal Federal, em uma decisão recente, proferida em resposta a um pedido conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Advocacia-Geral da União, determinou que os honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o Código de Processo Civil. Essa deliberação específica aborda a limitação do julgamento do tema às causas relacionadas à Fazenda Pública, conforme o § 3º do art.85 do CPC. Vale ressaltar que essa limitação não se aplica às causas envolvendo apenas agentes privados.
A relevância desse tema se destaca quando se trata de valores expressivos de dinheiro público. Nesse contexto, é fundamental avaliar a opção do legislador, conforme a visão conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, à luz da constitucionalidade. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatizou a importância dessa decisão do STF, que garante que as causas entre partes privadas não sejam afetadas pelo debate em curso na Corte sobre os honorários fixados em processos envolvendo a Fazenda Pública.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, também destaca a medida adotada pelo STF, que visa promover um ambiente de maior segurança jurídica. Ao delimitar a aplicação do Tema 1255 exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública, a Suprema Corte assegura que as disputas entre particulares continuem seguindo as regras estabelecidas no CPC, proporcionando assim maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos.
Em resumo, o Recurso Extraordinário em questão debate se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre seguir os critérios previstos nos §§ 3º a 6º do art. 85 do CPC, ou se, em determinadas situações, é cabível a aplicação do § 8º desse dispositivo legal. Essa decisão do STF, que traz clareza e direcionamento para a questão, certamente terá impactos significativos no cenário jurídico relacionado a esse tema específico.
Fonte: © Migalhas
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