STF define em acórdão opção do legislador em decisões de valores expressivos no âmbito privado.
Via @portalmigalhas | Hoje, 24, o STF determinou que em conflitos entre particulares os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, na impossibilidade de mensuração, sobre o valor atualizado da causa. A decisão foi tomada no RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça. A solicitação conjunta do CF/OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da AGU – Advocacia-Geral da União foi atendida pelo STF, que pediu a limitação do julgamento do assunto às questões envolvendo a Fazenda Pública, de acordo com o § 3º do art.
Supremo Tribunal Federal, em sua decisão, estabeleceu critérios claros para a definição dos honorários advocatícios em disputas entre entes privados. O Tribunal Federal considerou a necessidade de equilíbrio e justiça nas questões jurídicas, atendendo aos pleitos do CF/OAB e da AGU. A determinação do STF visa garantir uma abordagem justa e equitativa nas demandas judiciais, promovendo a segurança jurídica e a efetividade do sistema de justiça no país.
Decisão do STF sobre Honorários Advocatícios em Causas Privadas
No âmbito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, destacou-se a importância de delimitar a aplicação do Tema 1255 exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública. O acórdão ressalta a necessidade de avaliar a opção do legislador em casos que envolvem valores expressivos de dinheiro público. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatizou a relevância dessa definição, que visa garantir a segurança jurídica nas disputas entre particulares.
O membro honorário vitalício da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, também ressaltou a importância da decisão do STF. Ele destacou que ao restringir a aplicação do tema em questão, o Supremo assegura que as causas entre partes privadas sigam as regras estabelecidas no CPC. Essa medida proporciona maior previsibilidade e segurança jurídica a todos os envolvidos, conforme afirmou.
A discussão no Recurso Extraordinário girou em torno da fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública. A decisão do STF reforçou a necessidade de analisar se a aplicação dos critérios previstos nos §§ 3º a 6º do art.85 do CPC é sempre obrigatória ou se, em determinadas situações, é cabível a utilização do § 8º desse dispositivo legal.
Em síntese, a decisão do STF assegura que as causas envolvendo partes privadas não sejam afetadas pela discussão em curso na Corte sobre os honorários fixados em processos que envolvem a Fazenda Pública. Essa delimitação visa garantir a continuidade das regras estabelecidas no CPC para as disputas entre particulares, promovendo assim um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos.
Processo: RE 1.412.069
Fonte: © Direto News
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