Interpretação unifica jurisprudência do Tribunal, seguindo entendimento do STF sobre correção de créditos trabalhistas com taxa Selic.
A Seção I Especializada em Conflitos Individuais do TST determinou de forma favorável a utilização da taxa Selic para o cálculo de juros e correção monetária de uma indenização. A compensação, proveniente de um processo trabalhista iniciado em 2011, será efetuada por uma instituição bancária a um antigo colaborador.
O ex-trabalhador terá direito a receber a indenização de forma atualizada, conforme a decisão do TST. A compensação financeira, que inclui os valores devidos desde 2011, será paga pelo banco de acordo com as determinações legais.
Decisão sobre Indenização e Compensação
Essa importante decisão, que busca uniformizar a jurisprudência das Turmas do TST, está alinhada com os entendimentos recentes do próprio Tribunal e do STF. Anteriormente, a Súmula 439 do TST estabelecia que os juros de mora em condenações por danos morais e materiais deveriam iniciar a contagem a partir da data de ajuizamento da ação.
A correção monetária, por outro lado, passava a incidir a partir da decisão que fixasse ou modificasse os valores das condenações, ou seja, quando o direito à indenização fosse reconhecido. No caso em análise, o TRT da 4ª região havia escolhido o IPCA-E como índice de correção monetária, decisão confirmada pela 7ª turma do TST em 2017.
Foi argumentado na época que não houve violação direta à Constituição da República, único requisito para interposição de recurso de revista na fase de execução. O indexador será aplicado a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista.
Entendimento do STF e Aplicação da Taxa Selic
Em 2020, o STF estabeleceu um entendimento vinculante, válido para todas as instâncias, determinando que a correção de créditos trabalhistas deveria seguir o mesmo padrão das condenações cíveis: IPCA-E na fase pré-judicial e Selic a partir do ajuizamento.
Essa decisão também se estende a processos em fase de execução com débitos pendentes e sem índice de correção definido. O ministro Breno Medeiros, relator dos embargos do banco à SDI-1, explicou que a determinação do STF tornou a taxa Selic o índice padrão tanto para correção monetária quanto para juros de mora em situações em que o índice de correção não tenha sido estabelecido na decisão final.
Processo: E-RR-202-65.2011.5.04.0030. Para mais detalhes, consulte o acórdão correspondente.
Fonte: © Migalhas
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