As federações são uma união estável entre partidos, mantendo autonomia e vontade própria. Com esse entendimento, o TSE regula a ação direta de inconstitucionalidade.
As federações representam uma forma de coalizão entre diferentes entidades políticas. Nesse sentido, é possível observar a manutenção da autonomia e da vontade própria de cada um dos agrupamentos envolvidos.
Em uma federação, a união entre os partidos resulta em um poderoso entidade política. Essa coalizão permite a colaboração mútua e a busca por objetivos comuns.
Coalizões de Partidos Acionam STF Contra Resolução do TSE
Sete entidades que fazem parte de federações entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal contestando uma determinação presente em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro André Mendonça, do STF, concedeu uma liminar na quarta-feira (3/7) suspendendo parte de uma resolução do TSE que impedia a participação de todos os partidos de uma federação em uma eleição específica caso um deles não cumprisse com suas obrigações de prestação de contas.
O ponto questionado é o § 1º-A do artigo 2º da Resolução 23.609/2019 do TSE, que foi adicionado pela Resolução 23.675/2021 do mesmo órgão. De acordo com essa cláusula, se as contas anuais de um partido não forem prestadas e houver a suspensão do registro do partido, toda a federação à qual ele pertence fica impedida de participar das eleições na área correspondente.
A ação de inconstitucionalidade foi movida por sete agremiações: Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade. Esses partidos fazem parte de três federações atualmente registradas: PT, PV e PCdoB formam uma; PSDB e Cidadania compõem outra; e PSOL e Rede também se unem em uma.
Os partidos argumentaram que a regra do TSE viola a autonomia partidária, um direito garantido aos membros de uma federação pela Lei dos Partidos Políticos. Segundo eles, essa norma não prevê nenhuma restrição semelhante à imposta pela resolução.
Os autores da ação afirmam que o TSE excedeu seu poder regulamentar e alertaram que partidos poderiam ser prejudicados mesmo sem terem responsabilidade pela falta de prestação de contas de outro partido. Mendonça destacou que, de acordo com a Resolução 23.670/2021 do TSE, os partidos de uma federação mantêm não apenas o nome, a sigla e os filiados, mas também a responsabilidade individual de prestar contas.
O ministro ressaltou que são os partidos, e não a federação, que são responsáveis pelas sanções impostas. Ele apontou que a resolução de 2021 estabelece a obrigação individual de cada legenda, determinando que a prestação de contas da federação corresponda à apresentada pelos partidos que a compõem em todos os níveis de direção.
Mendonça argumentou que a aplicação da regra contestada poderia resultar em partidos sendo penalizados por falhas na prestação de contas que ocorreram antes da formação da federação, aumentando significativamente o ônus já existente. Ele expressou preocupação com a segurança jurídica, dada a incerteza decorrente da dificuldade em obter informações de forma adequada.
Fonte: © Conjur
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