Tribunal declara inconstitucional Lei Municipal que garantia gratuidade a portadores de deficiência e seus acompanhantes, violando competência exclusiva da Fazenda.
Uma decisão polêmica foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 15.266/2016. Essa lei estabelecia a gratuidade de acesso para pessoas com deficiência e acompanhantes em eventos culturais e de lazer no município, mas agora corre o risco de ser revogada.
A decisão pode ter implicações significativas para a comunidade de pessoas com deficiência, que podem perder um direito importante. Além disso, a inconstitucionalidade da lei pode ser considerada uma ilegalidade, pois vai contra os princípios de igualdade e inclusão previstos na Constituição. A invalidade da lei pode levar a uma revisão de outras leis semelhantes em todo o país, o que pode ter consequências importantes para a sociedade como um todo. É preciso agir rapidamente para garantir os direitos das pessoas com deficiência.
Inconstitucionalidade de Lei Municipal
A empresa Mota e Nascimento Ltda., representada pelos advogados Ricardo Menezes e Patricia Liron, propôs uma ação questionando as multas aplicadas pelo PROCON Campinas devido à ausência de cartaz informando sobre a gratuidade. A autora da ação é uma empresa dedicada à produção teatral e musical.
Contra ela, foram lavrados autos de infração e multa nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 15.266/2016, por não exibir cartazes que informassem sobre a gratuidade de acesso às pessoas com deficiência e acompanhantes. A defesa sustentou que a lei municipal ultrapassa a competência suplementar ao inovar sobre a matéria já regulada pela Lei Federal nº 12.933/2013, que prevê a meia-entrada para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
Com base nisso, o advogado Ricardo Menezes argumentou pela anulação das multas aplicadas e pela não obrigatoriedade de cumprimento da referida lei municipal, devido à ilegalidade e invalidade da mesma. O juiz de direito, Marco Aurélio Gonçalves, acolheu o pedido da parte autora e declarou inexigíveis as multas aplicadas, além de considerar a lei municipal inconstitucional, visto que a competência para legislar sobre tal matéria é exclusiva da União.
O magistrado citou também decisão anterior do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia reconhecido a inconstitucionalidade de lei similar no município de Hortolândia, afirmando que não cabe ao município legislar de maneira a ampliar os direitos previstos na legislação federal, caracterizando nulidade da lei municipal.
Consequências da Decisão
Assim, o pedido foi julgado procedente, declarando-se inexigíveis as multas e afastando a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Municipal nº 15.266/2016. A decisão reforça a competência exclusiva da União para legislar sobre direitos dos portadores de deficiência em âmbito nacional, o que impede que legislações municipais criem ou ampliem direitos em desconformidade com a regulamentação federal, caracterizando ilegalidade e invalidade.
O município de Campinas, por meio do PROCON, não poderá mais impor multas com base na Lei Municipal nº 15.266/2016. A sentença, contudo, ainda está sujeita a recurso. O processo nº 1005117-64.2024.8.26.0114 foi julgado na Vara da Fazenda Pública, reforçando a importância da Justiça em garantir os direitos dos cidadãos.
Fonte: © Direto News
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