Empresa de automação indenizará cozinheira por discriminação racial após depoimento da nutricionista e decisão da desembargadora Beatriz Renck.
Via @trt_rs | Uma empresa de automação terá que compensar uma cozinheira que sofria discriminação, sendo chamada de ‘moreninha’ e impedida de participar das reuniões do departamento. A reparação por prejuízos morais foi estabelecida em R$ 15 mil.
A valorização do trabalho da cozinheira é fundamental para promover um ambiente de respeito e igualdade na área da culinária. É inaceitável qualquer forma de discriminação baseada em raça ou profissão, devendo ser combatida com firmeza e justiça.
Depoente relata discriminação racial na área da culinária
Na 6ª Turma do TRT-RS, o julgamento teve como base a sentença da juíza Fernanda Schuch Tessmann, que tratava de reparação no ambiente de trabalho da cidade de Gravataí. A cozinheira atuou por um longo período na empresa, porém enfrentou discriminação por parte da líder do setor. Testemunhas afirmaram que a líder se referia à cozinheira com termos pejorativos, como ‘negrinha’, e a tratava com desrespeito diante de seus colegas.
Durante as reuniões coordenadas pela nutricionista, as cozinheiras negras, incluindo a depoente, eram sistematicamente excluídas. Isso gerou um ambiente de discriminação racial indiscutível, com micro-agressões constantes direcionadas às profissionais negras. A cozinheira afirmou que a nutricionista favorecia as cozinheiras brancas, que eram contratadas após ela e recebiam tratamento preferencial.
A empresa alegou não haver provas de discriminação com base na cor da funcionária. No entanto, a juíza Fernanda ressaltou a importância de respeitar a diversidade no ambiente de trabalho e impedir práticas discriminatórias baseadas em características como raça, cor e origem. A testemunha reforçou as denúncias da cozinheira, trazendo à tona o sofrimento enfrentado devido à discriminação racial.
A magistrada responsável pelo caso, desembargadora Beatriz Renck, salientou a necessidade de analisar com sensibilidade os atos racistas, especialmente no contexto laboral, considerando a interseccionalidade de gênero e raça. O tribunal decidiu manter a indenização por danos morais de forma unânime, reconhecendo a gravidade das violações à dignidade causadas pela discriminação racial.
Os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Maria Cristina Schaan Ferreira participaram do julgamento, reforçando a importância de combater atos de racismo no ambiente de trabalho para promover a igualdade e justiça social. A decisão pode ser contestada através de recurso, conforme a legislação vigente.
Fonte: © Direto News
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