Proibição da conversão de férias-prêmio em dinheiro ao servidor com vínculo funcional ativo em uma unidade jurisdicional, viola direito à concessão de benefício, configurando emenda indevida à Constituição Estadual.
A conversão de férias-prêmio em dinheiro é um direito fundamental dos servidores públicos, e sua proibição pode configurar uma violação desse direito. A negativa da conversão pode resultar em prejuízos significativos para o servidor. No caso de um ex-policial militar, a juíza Flávia de Vasconcellos Araújo Silva, da Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública de Juiz de Fora (MG), determinou o pagamento de férias-prêmio não usufruídas, reconhecendo o direito do servidor à conversão.
A decisão da juíza é um exemplo de como a transformação da interpretação da lei pode impactar a vida dos servidores públicos. A mudança na forma como a conversão de férias-prêmio é tratada pode resultar em uma troca de benefícios, onde o servidor recebe o que é de direito. No caso em questão, o ex-policial militar havia solicitado o gozo de férias-prêmio em junho de 2019 para tratar de questões familiares, mas seu pedido não foi respondido. A decisão da juíza garante que o servidor receba o pagamento devido, reconhecendo a importância da conversão de férias-prêmio para a qualidade de vida dos servidores.
Conversão em Pecúnia: Um Direito do Servidor Público
Um ex-policial militar mineiro teve que recorrer à Justiça para receber o valor equivalente a 180 dias de férias-prêmio que não havia utilizado. Ele havia acumulado dois períodos iguais do benefício, deferidos em 2018 e 2023, mas não havia recebido resposta da administração pública sobre seu pedido de usufruir dessas férias. Diante disso, ele solicitou a conversão em pecúnia, mas o Estado alegou que essa conversão é vedada para períodos adquiridos após 29 de fevereiro de 2004, conforme a Emenda Constitucional Estadual 57/03.
A Transformação do Direito em Pecúnia
A magistrada do caso destacou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 635, firmou a tese de que é devida a conversão de férias-prêmio não gozadas em indenização pecuniária para aqueles que não podem mais usufruir desse benefício em razão da inatividade ou do rompimento do vínculo com a administração pública. Isso se deve à vedação ao enriquecimento sem causa por parte do ente federativo. Além disso, a juíza também pontuou haver provas nos autos que demonstram os ‘repetidos pedidos do autor para usufruir das férias-prêmio a que tinha direito e que, apesar disso, a administração pública não lhe forneceu resposta’.
A Mudança na Decisão Judicial
Diante disso, a juíza determinou a quitação da pecúnia tendo como base de cálculo a última remuneração do ex-policial. A correção monetária deverá incidir desde a data em que o valor era devido, e os juros de mora contarão a partir da citação. Essa decisão representa uma vitória para o servidor público, que teve seu direito à conversão em pecúnia reconhecido. A troca de entendimento do Estado sobre a vedação da conversão em pecúnia para períodos adquiridos após 29 de fevereiro de 2004 foi fundamental para a decisão.
A Concessão do Benefício
A decisão também destaca a importância da concessão do benefício ao servidor público. A conversão em pecúnia é um direito do servidor que não pode mais usufruir do benefício em razão da inatividade ou do rompimento do vínculo com a administração pública. A vedação ao enriquecimento sem causa por parte do ente federativo é um princípio fundamental que deve ser respeitado. A unidade jurisdicional deve garantir que o servidor público tenha acesso a seus direitos, mesmo que isso signifique a mudança na decisão judicial.
O Vínculo Funcional e a Conversão em Pecúnia
O vínculo funcional entre o servidor público e a administração pública é fundamental para a concessão do benefício. A conversão em pecúnia é um direito do servidor que não pode mais usufruir do benefício em razão da inatividade ou do rompimento do vínculo com a administração pública. A decisão judicial deve levar em conta o vínculo funcional e a vedação ao enriquecimento sem causa por parte do ente federativo. A troca de entendimento do Estado sobre a vedação da conversão em pecúnia para períodos adquiridos após 29 de fevereiro de 2004 foi fundamental para a decisão.
A Indevida Conversão em Pecúnia
A decisão judicial também destaca a importância de evitar a indevida conversão em pecúnia. A conversão em pecúnia é um direito do servidor que não pode mais usufruir do benefício em razão da inatividade ou do rompimento do vínculo com a administração pública. A vedação ao enriquecimento sem causa por parte do ente federativo é um princípio fundamental que deve ser respeitado. A unidade jurisdicional deve garantir que o servidor público tenha acesso a seus direitos, mesmo que isso signifique a mudança na decisão judicial.
A Emenda Constitucional Estadual e a Conversão em Pecúnia
A Emenda Constitucional Estadual 57/03 é fundamental para a concessão do benefício. A conversão em pecúnia é um direito do servidor que não pode mais usufruir do benefício em razão da inatividade ou do rompimento do vínculo com a administração pública. A decisão judicial deve levar em conta a Emenda Constitucional Estadual e a vedação ao enriquecimento sem causa por parte do ente federativo. A troca de entendimento do Estado sobre a vedação da conversão em pecúnia para períodos adquiridos após 29 de fevereiro de 2004 foi fundamental para a decisão.
O Benefício e a Conversão em Pecúnia
O benefício é um direito do servidor público que não pode mais usufruir do benefício em razão da inatividade ou do rompimento do vínculo com a administração pública. A conversão em pecúnia é um direito do servidor que não pode mais usufruir do benefício em razão da inatividade ou do rompimento do vínculo com a administração pública. A decisão judicial deve levar em conta o benefício e a vedação ao enriquecimento sem causa por parte do ente federativo. A troca de entendimento do Estado sobre a vedação da conversão em pecúnia para períodos adquiridos após 29 de fevereiro de 2004 foi fundamental para a decisão.
Fonte: © Direto News
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