A Resolução 586/24 do CNJ estabelece que acordos extrajudiciais trabalhistas terão mecanismos consensuais de solução de disputa para reduzir a litigiosidade.
A Justiça do Trabalho no Brasil passou por uma mudança significativa com a aprovação da Resolução 586/24 do Conselho Nacional de Justiça na última segunda-feira (30/9). Essa resolução estabelece que os acordos extrajudiciais trabalhistas terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, o que significa que seus termos não poderão ser questionados posteriormente.
Essa medida visa agilizar os processos trabalhistas e reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário. Com a Justiça Trabalhista cada vez mais eficiente, os trabalhadores e empregadores poderão resolver suas disputas de forma mais rápida e eficaz. Além disso, a resolução também promove a segurança jurídica e a estabilidade nos acordos extrajudiciais, o que é fundamental para a Justiça do Trabalho no Brasil. Com essa mudança, a Justiça do Trabalho se torna mais eficaz em resolver conflitos e promover a justiça social.
Justiça do Trabalho: Uma Nova Abordagem para Reduzir a Litigiosidade
A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho tem sido recebida com desconfiança e ceticismo por parte da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e de advogados trabalhistas. A proposta, apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, visa diminuir o número de processos trabalhistas, mas é vista como uma medida que pode ter efeito contrário ao desejado.
A Anamatra argumenta que a Justiça do Trabalho já possui estrutura adequada para atender à alta litigiosidade, sendo o ramo do Poder Judiciário que possui abrangência em todo o território nacional e apresenta os melhores números em termos de conciliação. Além disso, a entidade lembra que a Justiça do Trabalho já possui mecanismos extrajudiciais para solução conciliatória dos conflitos, como a mediação pré-processual e a homologação de transações extrajudiciais.
Críticas à Proposta do CNJ
Ricardo Calcini, sócio-fundador do escritório Calcini Advogados e professor do Insper, compartilha da mesma opinião da Anamatra. Ele argumenta que a resolução do CNJ pode ter efeito contrário ao desejado, pois a Justiça do Trabalho já possui métodos consensuais de soluções de disputa, e a resolução pode trazer maior insegurança jurídica. Calcini também discorda do argumento de que o grande número de conflitos julgados pela Justiça do Trabalho afeta o ambiente de negócios no Brasil e atrapalha a abertura de novos postos de trabalho.
O advogado trabalhista lembra que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho já possuem efeitos de quitação ampla, geral e irrevogável, desde que restritos ao objeto da transação firmada entre as partes. Ele também argumenta que a litigiosidade trabalhista é fruto do descumprimento da legislação, e que os investimentos necessários à criação de postos formais de trabalho são uma temática afeta à área econômica, e não à jurídica.
Acessibilidade à Justiça
Livio Enescu, ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), afirma que não se deve confundir litigiosidade com acesso à Justiça, uma cláusula pétrea da Constituição. Ele argumenta que não cabe ao Judiciário ‘forçar’ um bom resultado, mas sim garantir que as partes tenham acesso à Justiça de forma eficaz e eficiente. Enescu também lembra que a Justiça do Trabalho é um ramo especializado que já possui mecanismos para solução conciliatória dos conflitos, e que a resolução do CNJ pode ser vista como uma medida que tenta ‘matar a mosca com um martelo’.
Fonte: © Conjur
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