O Conselho Federal da OAB aprovou parecer sobre inconstitucionalidade do exame criminológico na progressão de regime, defendendo direito ao convívio familiar.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou hoje sobre a questão da ‘saidinha’, concluindo pela sua inconstitucionalidade e violação dos direitos humanos. O parecer aprovado foi em relação ao Projeto de Lei 2.253, de 2022, que propõe mudanças na Lei de Execução Penal (7.210/84), incluindo a exigência de exame criminológico para progressão de regime e restrição à saidinha.
De acordo com a análise da OAB, a restrição ao benefício da saída temporária pode resultar em impactos negativos no sistema carcerário, dificultando a ressocialização dos detentos. Além disso, o parecer ressaltou que a realização do exame criminológico para progressão de regime é questionável, podendo ferir princípios fundamentais. A discussão sobre a saidinha segue em pauta, levantando debates importantes sobre a eficácia das medidas penais e a garantia dos direitos dos apenados.
CFOAB se posiciona contra PL que restringe a ‘saidinha’
No recente pronunciamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi aprovado por unanimidade um parecer elaborado pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron e relatado por Cristiano Barreto, que se opõe a um Projeto de Lei que visa limitar as saídas temporárias, conhecidas popularmente como ‘saidinhas’, no regime semiaberto.
O documento enfatiza que a restrição das saídas temporárias e a imposição do exame criminológico para a progressão de regime podem dificultar o processo de ressocialização dos detentos. Segundo a OAB, as ‘saidinhas’ representam um importante mecanismo para a efetivação do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social, contribuindo para a construção de perspectivas positivas após o período de encarceramento.
O parecer destaca que as saídas temporárias não são destinadas aos detentos em regime fechado, mas sim àqueles que já têm a oportunidade de trabalhar fora da prisão em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. Ao retornarem ao cárcere no fim do dia, esses indivíduos têm a chance de ser avaliados em relação ao seu comportamento, preparando-se para uma possível progressão para um regime menos gravoso ou até mesmo para uma regressão de regime, se necessário.
Saída temporária como direito fundamental: argumentos da OAB
A OAB reforça a importância das saídas temporárias como um elemento fundamental para a ressocialização dos detentos, promovendo não apenas a segurança pública, mas também a reintegração gradual dos custodiados à sociedade. De acordo com o parecer, as ‘saidinhas’ possibilitam a verificação do comportamento dos presos, sendo essenciais para a avaliação de sua capacidade de reinserção social.
Além disso, as saídas temporárias estabelecem um equilíbrio entre a punição e a possibilidade de reinserção social, favorecendo a construção de um sistema mais humano e eficaz no contexto prisional. A OAB ressalta que, ao limitar ou dificultar esse direito, o Estado prejudica não apenas os detentos, mas também a sociedade como um todo, comprometendo os avanços conquistados no âmbito da ressocialização e da prevenção do crime.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo