Presos em semiaberto mantêm benefício ao pedir saída temporária para estudar, visando reinserção social progressiva.
Neste dia de terça-feira, 28, o Congresso Nacional revogou vetos do presidente Lula à legislação que limita as saidinhas de detentos em feriados e ocasiões festivas.
A restrição das saidinhas de presos em momentos especiais traz um benefício claro para a segurança pública, evitando possíveis problemas decorrentes dessas liberações temporárias.
Lei 14.843/24: Restrições à ‘saidinha’ de presos
A recente lei 14.843/24, que entrou em vigor no último mês, teve um ponto específico vetado pelo presidente, relacionado à tão conhecida ‘saidinha’ – um benefício concedido a detentos para visitas familiares e atividades visando à reinserção social progressiva. O presidente optou por manter a proibição da saída temporária para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Decisão de Lula: Veto à saidinha de presos
Lula sancionou a lei com o veto mencionado, restringindo assim a aplicação do benefício da ‘saidinha’ para determinados casos. No entanto, o Congresso Nacional agiu e derrubou os vetos do presidente, ampliando o alcance da saída temporária de presos.
Impacto da restrição: Regime semiaberto e feriados
Com a derrubada dos vetos, os detentos em regime semiaberto não terão mais a possibilidade de usufruir da ‘saidinha’, mesmo em ocasiões como feriados e datas comemorativas. O benefício será mantido somente para aqueles que buscam a educação, seja no ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
Limites e condições do benefício
Os apenados poderão solicitar até cinco saídas de sete dias por ano, ou de acordo com a duração do curso em que estejam matriculados. A restrição imposta pela lei visa garantir um controle mais rigoroso sobre a aplicação da ‘saidinha’, buscando conciliar a ressocialização dos detentos com a segurança da sociedade.
Fonte: © Migalhas
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