Modelo de locação em curta temporada, impulsionado por plataformas como Airbnb, transforma cidades e gera incertezas no mercado imobiliário.
O setor imobiliário brasileiro também está acompanhando de perto a evolução do mercado de condomínios. Com o aumento da procura por espaços compartilados e serviços de qualidade, os condomínios estão se tornando cada vez mais atrativos para quem busca comodidade e segurança em suas residências.
Além disso, a valorização dos condomínios reflete diretamente no mercado de empreendimentos imobiliários, impulsionando a construção de novos prédios e a oferta de unidades para locação. Os condôminos estão se beneficiando dessas transformações, desfrutando de uma infraestrutura completa e de um ambiente propício para uma vida em comunidade.
Condomínio: Entenda as regras para locação em curta temporada
Uma das dúvidas mais comuns é justamente se o condomínio pode proibir esses inquilinos de frequentar as áreas de lazer do prédio. Qualquer apartamento pode ser locado em curta temporada? A primeira questão que o proprietário de um imóvel deve resolver ao disponibilizá-lo para locação é entender se ele pode ou não ser anunciado nas plataformas de curta temporada. O advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e sócio do Tapai Advogados, destaca que não há uma lei específica sobre o tema.
Prédio residencial: Regras para locação por plataformas
Em votação, o STJ decidiu que, caso o empreendimento tenha destinação estritamente residencial, o condomínio pode proibir a locação nesta modalidade. Para ser possível a locação por plataformas, deve estar expressamente autorizado pela convenção do condomínio. O argumento mais comum contra esse tipo de hospedagem é a potencial insegurança dos moradores. A alta rotatividade de pessoas frequentando o condomínio e a fragilidade de checagem dos hóspedes pelas plataformas podem facilitar a entrada de pessoas mal intencionadas.
Empreendimento residencial: Controvérsias sobre locação de curtíssima temporada
A locação de curtíssima temporada é vista por proprietários como uma forma de atender anseios sociais e incrementar a renda mensal. Moira Regina de Toledo, Diretora de Risco e Governança da Lello, destaca que a questão se tornou controversa em condomínios, surgindo a proposta de limitação ao direito de exploração das unidades com este viés. O direito à propriedade sempre foi limitado, por leis, pela sua função social e nos condomínios pelos direitos dos demais condôminos e pelo interesse da coletividade.
Locação em condomínio: Uso das áreas de lazer
Diante da falta de regulações claras e universais, a utilização ou não das áreas de lazer do condomínio pode variar de prédio para prédio e depende dos acordos realizados pelos condôminos. Moira destaca que não há uma resposta única e pronta, sendo necessário considerar o contexto daquele determinado condomínio e daquela comunidade. A solução está na justa expectativa e na convenção – que é a norma que o regulamenta, em conjunto com o regimento interno.
Transformando cidades: Autorização para uso das áreas comuns
Marcelo Tapai corrobora a perspectiva de Moira, defendendo que o locatário tenha o direito de utilizar todas as dependências do condomínio na condição de morador. Ele observa que, por ser uma modalidade atípica, não regulamentada por lei ainda, o entendimento é que seja necessária uma autorização expressa na convenção. Ambos os especialistas concordam que, se aprovada a utilização dos espaços comuns para inquilinos oriundos de.
Fonte: © Estadão Imóveis
Comentários sobre este artigo