A 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó: carta de citação, processo de execução, corriga-se a revelia, penhora de bens, entrega da correspondência.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, parcialmente, a sentença da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, emitida pela juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino, que obrigou condomínio a compensar uma residente após o sumiço de uma carta de citação. A reparação, por prejuízos emocionais, foi diminuída de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
O edifício residencial, localizado na região central da cidade, foi considerado responsável pelo incidente e terá que arcar com o valor estipulado pela justiça, conforme a decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Extravio de Correspondência no Condomínio Residencial
Segundo os autos, o edifício foi palco de uma situação delicada envolvendo a entrega de duas cartas com aviso de recebimento para citação da autora e sua irmã (falecida) em um processo de execução de título movido pelo próprio condomínio. O porteiro, responsável pela recepção e distribuição das correspondências, falhou ao não repassar os documentos à apelada e ao não comunicar a ausência da irmã falecida ao carteiro. Essa omissão resultou na condução do processo à revelia da autora, levando à penhora de seus bens.
O relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, ressaltou que, conforme a legislação vigente, os responsáveis pelo prédio estão autorizados a receber correspondências destinadas às unidades, assumindo a responsabilidade por extravios ou violações. Os réus tinham o dever de provar a entrega das cartas à condômina, mas não conseguiram fazê-lo. O depoimento do zelador do condomínio revelou que as cartas em questão não foram devidamente registradas no livro de protocolo de entrada.
O magistrado enfatizou que o extravio da correspondência resultou em danos morais para a autora, que sofreu diretamente as consequências da falta de conhecimento sobre a ação de execução. Além de não ter tido a oportunidade de contestar, ela foi surpreendida com o bloqueio de ativos financeiros em sua conta bancária. Mesmo que a execução tenha sido posteriormente encerrada por acordo, os prejuízos foram evidentes.
A decisão unânime da turma de julgamento, composta pelos desembargadores Alfredo Attié e Daise Fajardo Nogueira Jacot, reforça a importância de garantir a integridade e a eficiência na gestão das correspondências em condomínios residenciais. Esses casos servem como alerta para a necessidade de zelar pela correta entrega e recebimento de documentos, evitando transtornos desnecessários para os moradores.
Fonte: © Conjur
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