A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Liberação Compulsória de Atos Infracionais.
Via @camaradeputados | A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que amplia de cinco para dez anos o período de internação máxima de adolescente infrator. Ademais, a proposta eleva a idade de liberação compulsória da internação de 23 anos para 28 anos.
O aumento do prazo de internação para adolescentes infratores é uma medida polêmica, mas que visa garantir a segurança da sociedade. É importante encontrar um equilíbrio entre a punição e a ressocialização dos jovens infratores para promover uma sociedade mais justa e segura.
Projeto de Lei propõe aumento do período de internação para adolescente infrator
Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto visa modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o objetivo de enfrentar ‘o crescimento da criminalidade entre os jovens’. O relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA), ressaltou a importância de elevar o período máximo de internação de três para oito anos como uma medida de combate à impunidade.
Impacto da medida na idade de liberação compulsória
O parecer favorável de Allan Garcês destaca a necessidade de apoio e aprovação da matéria, que atende aos anseios da população diante do aumento da criminalidade em todo o País, especialmente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes. O projeto também propõe um aumento no prazo para a internação cautelar, passando de 45 para 180 dias, antes da sentença.
Monitoramento eletrônico e atos infracionais
Além disso, a proposta inclui a exigência de monitoramento eletrônico para que o adolescente infrator possa realizar atividades externas, uma medida que não era mencionada anteriormente no ECA. A equipe técnica da entidade terá a responsabilidade de determinar essas saídas, a menos que haja uma decisão judicial em contrário.
Ampliação da lista de atos infracionais
O texto também modifica a lista dos atos infracionais que podem resultar na aplicação da medida socioeducativa de internação. Além dos casos já previstos, como atos infracionais cometidos mediante grave ameaça ou violência, reiteração em infrações graves e descumprimento injustificável de medidas anteriores, o projeto acrescenta novas possibilidades, como atos análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo, tortura, terrorismo, quadrilha ou associação criminosa, e tráfico ilícito de entorpecentes.
Próximos passos e recomendação de aprovação
O projeto seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta deverá ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Allan Garcês enfatizou a importância da aprovação da proposta como um passo crucial no combate à impunidade e na proteção da sociedade contra os atos infracionais cometidos por jovens infratores.
Fonte: © Direto News
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