A natureza taxativa ou exemplificativa do rol de procedimentos da ANS é irrelevante para a cobertura de tratamento oncológico folfiri.
A avaliação da abrangência restritiva ou exemplificativa da lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não tem importância para a cobertura do tratamento de câncer, que é responsabilidade do plano de saúde.
É fundamental garantir que os cuidados oncológicos sejam oferecidos de forma integral e adequada, incluindo terapias oncológicas modernas e eficazes para o tratamento oncológico. A atenção aos detalhes e a qualidade dos cuidados oncológicos são essenciais para garantir o melhor resultado para os pacientes.
Decisão Judicial: Cobertura de Tratamento Oncológico
Magistrada reforça importância da prescrição médica no tratamento de câncer
No desdobramento de um caso na 2ª Vara Cível de São Paulo, a juíza Ana Claudia Dabus Guimaraes e Souza reiterou a posição do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que uma operadora de plano de saúde forneça o tratamento oncológico folfiri a uma paciente com prescrição médica.
A magistrada destacou a necessidade evidente do uso da medicação indicada para a autora, enfatizando o caráter emergencial da providência solicitada. Mesmo que fora da indicação original, a gravidade da condição da paciente justifica a urgência da medida, visando preservar o propósito essencial do contrato de garantir cuidados eficazes à saúde e à vida do segurado.
O advogado Gustavo Sinzinger, da Sinzinger Advocacia, atuou no processo, defendendo os direitos da paciente. A decisão, registrada sob o número do processo 1024174-19.2024.8.26.0001, destaca a natureza taxativa exemplificativa dos procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a obrigação da cobertura de tratamento oncológico conforme prescrição médica.
Neste contexto, a determinação judicial reforça a importância da terapia oncológica adequada e dos cuidados oncológicos essenciais para garantir o bem-estar e a recuperação dos pacientes em tratamento de câncer. A decisão ressalta a necessidade de acesso a tratamentos eficazes, mesmo em situações de caráter emergencial, para assegurar a qualidade de vida e a eficácia dos cuidados oncológicos oferecidos aos beneficiários de planos de saúde.
Fonte: © Conjur
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