O juiz afirmou que as mulheres estão solicitando medidas protetivas recentes devido à violência doméstica e lesão corporal contra os homens.
O corregedor nacional de Justiça, desembargador Luis Felipe Salomão, determinou o afastamento preventivo do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do TJ/PR. A decisão foi tomada após a polêmica causada pelas declarações do magistrado criticando o feminismo e as mulheres, ao afirmar que ‘as mulheres estão loucas atrás dos homens’ e que ‘elas é que estão assediando os homens’.
A atitude do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, que levou o desembargador Luis Felipe Salomão a afastá-lo temporariamente, gerou indignação no meio jurídico. As declarações do magistrado, que desqualificam o papel das mulheres, são inaceitáveis em um contexto de busca por igualdade de gênero. É fundamental que o respeito mútuo entre magistrados e magistradas seja preservado para garantir a imparcialidade e a justiça no sistema judiciário.
Desembargador em Foco: Repercussão da Decisão Disciplinar
Uma reclamação disciplinar foi protocolada pela OAB/PR contra o desembargador, alegando conduta incompatível com sua função, especialmente em casos de violência de gênero e contra menores. Durante a sessão da 12ª câmara Cível do TJ/PR, o desembargador foi o único a discordar da decisão de manter a medida protetiva solicitada pelo Ministério Público Estadual em favor de uma aluna de 12 anos assediada por um professor.
O desembargador questionou a necessidade da medida protetiva e fez comentários que foram interpretados como misóginos e desrespeitosos. A decisão de afastamento menciona a repercussão negativa de suas falas e a urgência de preservar a imagem do Poder Judiciário. O corregedor ressaltou a obrigação do Judiciário de combater a violência de gênero e garantir a igualdade.
É importante destacar que o desembargador já havia sido condenado anteriormente por violência doméstica contra sua irmã, também desembargadora do TJ/PR, e por lesão corporal contra outras mulheres. Esses antecedentes, aliados às falas recentes, reforçaram a decisão do corregedor de afastá-lo do cargo.
Diante da gravidade do caso e da necessidade urgente de prevenir situações futuras, o corregedor ressaltou a importância da medida determinada. A decisão será avaliada pelo plenário do CNJ na primeira sessão ordinária de agosto de 2024. O processo em questão é o 0003915-47.2024.2.00.0000.
Fonte: © Migalhas
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