Partilhas, divórcios consensuais e decisões unânimes podem ser feitos em cartório de forma extrajudicial, mesmo com herdeiros menores ou incapazes.
Procedimentos como inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais podem ser realizados em cartórios mesmo quando incluem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A deliberação foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira (20/8).
O papel do tabelião em um cartório é fundamental para garantir a legalidade e segurança dos processos de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais. A possibilidade de realizar esses procedimentos em cartório traz mais agilidade e praticidade para as partes envolvidas.
Cartórios: Simplificação e agilidade nos procedimentos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu uma alteração significativa que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios em cartórios, mesmo nos casos que envolvam menores de idade ou incapazes. Essa medida visa agilizar e simplificar os processos, eliminando a necessidade de homologação judicial e tornando-os mais céleres.
Decisão unânime e procedimento extrajudicial
A decisão unânime foi tomada durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024, sob a relatoria do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Com essa mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário seja registrado em cartório. No caso de menores de idade ou incapazes, a resolução estabelece que o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que seja garantida a parte ideal de cada bem a que têm direito.
Escritura pública e divórcio consensual extrajudicial
Nos casos que envolvam menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se houver discordância sobre a divisão dos bens ou impugnação de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário. Da mesma forma, se o tabelião tiver dúvidas sobre a escritura, deverá encaminhá-la ao juízo competente. No caso de divórcio consensual extrajudicial com filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos devem ser resolvidas judicialmente.
Essa possibilidade de solução extrajudicial contribui para aliviar a carga do Poder Judiciário, que enfrenta um grande volume de processos em andamento. A norma aprovada pelo CNJ nesta terça-feira altera a Resolução nº 35/2007 e tem o objetivo de tornar os procedimentos mais eficientes e acessíveis. Essas mudanças representam um avanço significativo na busca por uma justiça mais ágil e eficaz.
Fonte: © Conjur
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