Manter crescimento e resultados positivos depende de escolha assertiva em relação a contratos de trabalho: contrato, emprego, experiência, tempo parcial, eventual.
Se você é proprietário de um pequeno ou médio negócio que está crescendo rapidamente, com certeza vai se deparar com a necessidade de contratação de novos funcionários em breve. A contratação de profissionais talentosos é essencial para manter o ritmo de crescimento e garantir o sucesso da sua empresa.
Além disso, é importante estar ciente das leis trabalhistas que regem o regime de contratação de funcionários, para garantir que tudo seja feito dentro da legalidade. Uma boa prática é contar com o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho para orientá-lo durante o processo de contratação e garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados.
Importância da escolha correta na contratação
Manter o crescimento e resultados positivos depende, em grande parte, de uma escolha acertada em relação aos contratos de trabalho estabelecidos para cada colaborador da empresa, pois a seleção inadequada de um regime de contratação pode acarretar prejuízos financeiros e danos à reputação. Em uma explicação mais detalhada, um contrato de trabalho é o acordo firmado entre contratantes e contratados de maneira explícita ou implícita, cujo objetivo pode ser a relação de emprego ou de trabalho. Para distinguir entre os dois casos, é necessário analisar a aplicação das Leis do Trabalho (CLT) – o que configura um contrato de emprego. A falta do cumprimento dessas Leis, por outro lado, caracteriza um contrato de trabalho.
Variedade de modelos de contratação
Recentes alterações na legislação, realizadas principalmente para que o mercado se ajustasse a uma realidade mais restrita imposta pela pandemia de Covid-19, abriram espaço para uma diversidade de modelos de contratação e um amplo leque de opções. Atualmente, existem pelo menos 13 tipos diferentes de regime em vigor, como aponta Rodrigo Chagas Soares, advogado especializado em direito trabalhista e sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.
Tipos de regime de contratação
1. Contrato por prazo indeterminado (CLT): Contratação na modalidade CLT, com vínculo empregatício e Carteira de Trabalho assinada, que confere ao empregado direitos estabelecidos em Lei, como férias, 13º salário, horas extras, entre outros. Neste formato, empresa e empregado não estipulam um prazo de término para o contrato. Em caso de recontratação, é necessário aguardar no mínimo 90 dias.
2. Contrato por prazo determinado (CLT): Estabelece-se um prazo para o encerramento do contrato, não podendo exceder dois anos. Se for prorrogado mais de uma vez e, caso haja recontratação em menos de 6 meses entre o término de um contrato e o início de outro, passará a vigorar por prazo indeterminado. Um exemplo desse tipo de contrato é o contrato de experiência, geralmente com duração de 90 dias.
3. Contrato de trabalho a tempo parcial: É um contrato de emprego, sob a égide da CLT, em que a carga horária de trabalho é inferior a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras. Também pode ter uma duração de 26 horas semanais, com a chance de 6 horas extras semanais.
4. Contrato eventual: Fora do regime CLT, essa modalidade de contratação de curta duração é válida para atividades relacionadas a um evento específico e datado. Além disso, pressupõe a contratação de diversos prestadores de serviço, sempre por meio de uma entidade gestora de mão de obra.
5. Trabalho autônomo: Aplica-se no caso de pessoas físicas prestando serviços a empresas de forma autônoma e independente, sem qualquer vínculo empregatício com as instituições contratantes. Aqui, não há subordinação. No entanto, com a reforma trabalhista, foi introduzida a possibilidade de prestação de serviço autônomo exclusivo – mesmo que isso não estabeleça qualquer vínculo entre as partes.
Fonte: © CNN Brasil
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