Minas Gerais Civil Court 12th Chamber (TJ-MG) investigates: bono de Patos disappearance, family distress, suffering, jardim searches, shocking loss of animal life. Universidade de Patos’ efforts in quest.
Via @consultor_juridico | A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aumentou para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais que uma universidade de Patos de Minas terá que pagar à proprietária de um cão, que fugiu enquanto estava sob a guarda da entidade, para realizar uma castração. A proprietária levou o cachorro à clínica veterinária da universidade em junho de 2018 pela manhã.
A clínica veterinária da instituição de ensino avançado ensino foi o local escolhido para a castração do cão da proprietária. O valor da indenização por danos morais foi aumentado para R$ 8 mil pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A proprietária do animal teve um desfecho favorável no caso envolvendo a fuga do cão durante o procedimento na clínica veterinária.
Clínica Veterinária: A Importância da Instituição de Ensino Avançado
Na clínica veterinária, a castração do animal estava agendada para a noite. Porém, momentos antes do procedimento, a tutora recebeu um telefonema da instituição de ensino avançado ensino informando que o cão havia escapado por volta das 15h e ainda não havia sido encontrado.
De acordo com a universidade de Patos de Minas, enquanto as estagiárias tentavam acalmar o animal levando-o para um passeio no jardim, o bicho escapou. Apesar dos esforços de busca realizados durante um período considerável, o cão não foi localizado.
A tutora enfatizou que o cachorro fazia parte da família há 19 anos, enfrentava problemas de saúde e sua ausência havia causado um profundo sentimento de dor e sofrimento. Em sua defesa, a instituição de ensino argumentou que o tratamento oferecido era gratuito e que não havia sido detalhada a dor moral experimentada pela tutora para justificar uma condenação por dano moral.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas determinou que a indenização fosse fixada em R$ 5 mil. Ele ressaltou que o desaparecimento de um animal de estimação dessa natureza pode abalar a vida familiar e causar um intenso sofrimento, sendo passível de indenização.
Ambas as partes decidiram recorrer da decisão. O relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, considerou o suporte financeiro da instituição de ensino avançado ensino para aumentar o valor da indenização. Os votos da desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e do desembargador Domingos Coelho seguiram o parecer do relator.
Fonte: © Direto News
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