1ª Câmara de Direito Privado do TJSP analisa críticas exacerbadas em sites de reclamação. Decisão sobre reparação por danos morais em comentários de clientes respeita liberdade de expressão.
Por meio do @tjspoficial | A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um indivíduo deve pagar indenização a uma empresa oftalmológica devido a críticas intensas em plataformas de reclamação e mídias sociais.
A decisão ressalta a importância de se evitar comentários difamatórios que possam prejudicar a reputação de uma empresa. A atuação responsável nas redes sociais é essencial para manter a integridade e o profissionalismo de uma empresa.
Empresa de reparação por danos morais enfrenta críticas exacerbadas em sites de reclamação
A empresa em questão teve que lidar com críticas exacerbadas em diversos sites de reclamação. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, após o requerido publicar textos difamatórios nas plataformas. Mesmo com comentários de outros clientes elogiando a clínica, as críticas continuaram. O réu alegou que a autora solicitava exames desnecessários para ‘ganhar dinheiro’. A empresa respondeu publicamente, prometendo investigar o ocorrido, mas as ofensas persistiram. O relator do caso, Enéas Costa Garcia, considerou que o réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão e de crítica, ofendendo a honra profissional da pessoa jurídica. As expressões utilizadas foram consideradas excessivas e prejudiciais à reputação da empresa. O impacto das publicações poderia afetar a imagem da clínica perante potenciais novos consumidores. Os magistrados Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson também participaram do julgamento, que resultou em uma decisão unânime. Apelação nº 1005422-46.2022.8.26.0590. Fonte: @tjspoficial.
Decisão unânime em caso de empresa alvo de críticas por danos morais
Uma empresa teve que enfrentar críticas intensas por danos morais em sites de reclamação. A reparação foi estabelecida em R$ 7 mil devido a publicações difamatórias feitas pelo requerido. Mesmo diante de comentários positivos de outros clientes sobre a clínica, as críticas continuaram, alegando que a autora realizava exames desnecessários para lucrar. A empresa respondeu publicamente, comprometendo-se a investigar as acusações, porém as ofensas persistiram. O relator Enéas Costa Garcia considerou que o réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão e de crítica, atingindo a honra profissional da pessoa jurídica. As expressões utilizadas foram consideradas excessivas e prejudiciais à reputação da empresa. O impacto das publicações poderia afetar a imagem da clínica perante potenciais novos consumidores. Os magistrados Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson participaram do julgamento, que resultou em uma decisão unânime. Apelação nº 1005422-46.2022.8.26.0590. Fonte: @tjspoficial.
Fonte: © Direto News
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