Operação bilionária do BTG Pactual resgata investimentos esquecidos, destacando termos como regras, prazo, recursos e efeito manada.
Na reunião comum ocorrida nesta quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu incorporar os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) como parte dos títulos de renda fixa isentos de imposto de renda (IR) afetados pela resolução nº 5.118, de 1º fevereiro de 2024. A inclusão dos CDCA nesse rol de títulos isentos é uma medida importante para fomentar o mercado financeiro.
Essa decisão do CMN traz benefícios significativos para os investidores que optam pelos Certificados de Direitos, pois agora os CDCA estão amparados pela isenção de imposto de renda. Os Certificados Creditórios do Agronegócio representam uma oportunidade atrativa para quem busca diversificar sua carteira de investimentos, garantindo segurança e rentabilidade. Dessa forma, a inclusão dos CDCA como títulos isentos de IR contribui para fortalecer o mercado financeiro e ampliar as opções de investimento disponíveis. regras
CDCA: Certificados de Direitos em Destaque
Assim, esses papéis passam a ter as mesmas restrições para elegibilidade de lastros que outros produtos semelhantes no mercado de capitais. A decisão do CMN anunciada hoje não incide sobre os CDCAs já distribuídos ou cujas ofertas de distribuição pública já tenham sido objeto de requerimento junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Regras e Vigência dos CDCA
De acordo com o comunicado divulgado pelo conselho, a medida foi tomada com o objetivo de aprimorar a redação de forma a harmonizar as condições de emissão dos com as regras vigentes em relação ao lastro de emissão de CRAs [certificados de recebíveis do agronegócio] e de CRIs [certificados de recebíveis imobiliários]. O CMN reitera na resolução que os CDCAs são títulos de crédito vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.
CDCA: Recursos e Efeito na Manada do Mercado
Com esta redação, o governo reforça a natureza dos lastros dos CDCAs, que devem ser ligados a operações de crédito para a cadeia do agronegócio. O CDCA chamou a atenção do mercado recentemente, após terem entrado em vigor essas restrições impostas pelo CMN sobre os critérios de elegibilidade dos lastros dos CRAs e os novos prazo de vencimento mínimo e regras para destinação dos recursos captados pelas LCAs. As medidas fizeram as emissões desses dois produtos caírem no mercado.
Isso abriu espaço para o CDCA… melhor dizendo: para que se voltasse a falar de CDCA no mercado. Na verdade, do ponto de vista técnico, não se abriu mais ou menos espaço para o CDCA porque o produto existe há 20 anos. O que aconteceu foi que, na prática, assim como o CRA despertou interesse do mercado com o surgimento dos Fiagros [fundo de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais], o CDCA ‘entrou na moda’. Mas, do ponto de vista de mercado, é mais uma questão comportamental. Quando uma classe começa a ser muito propagada, tende a gerar um efeito manada. Aí a procura cresce de forma exponencial, especialmente entre investidores pessoas físicas, explica Paulo Fróes, diretor de mercado de capitais da StoneX.
CDCA: Prazo e Vencimento Mínimo
De acordo com o CMN, a medida visa a aumentar a eficiência da política pública no suporte ao agronegócio, assegurando que esses títulos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação. Dessa forma, o CMN reafirma a possibilidade de empresas típicas do agronegócio financiarem suas atividades por meio da emissão de CDCAs.
Por que o CDCA entrou no radar do mercado? Para começo de conversa, a demanda pelo CDCA é expressiva por se tratar de um título isento de imposto de renda e de IOF, o que atrai muitos alocadores para esse produto. Esquecidos há anos pelos investidores, esses papéis vinham servindo de lastro para CRAs e letras de crédito do agronegócio.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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