Projeto de lei (PL) aprovado na Câmara, agora sob revisão do Senado. Passa pelos olhos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Contas e Correações (CCPC) e Judiciário. Recurso interposto, prazos processuais observados. Omitir informações já constar no processo eletrônico: local de discussão, burocracia nova, comprovação de feriado (segunda-feira de Carnaval), omissão, ministros da Corte STJ, Corte Especial e informações pendentes.
A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado deu aprovação, nesta quarta-feira, 15, ao projeto que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Girão, e agora segue para análise do plenário.
Os senadores aprovam medidas que visam simplificar procedimentos judiciais e tornar mais eficiente a atuação no sistema jurídico. Essas ações, que autorizam mudanças importantes, são fundamentais para a melhoria do ambiente legal no país. A sanção desse projeto pode trazer benefícios significativos para a população, agilizando processos e garantindo mais celeridade na resolução de questões legais.
Aprovação do PL 4.563/21 pela CCJ do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o PL 4.563/21, que revoga o parágrafo no CPC/15 relacionado à comprovação de feriado local na contagem de prazos processuais no Poder Judiciário. Essa aprovação autoriza uma mudança significativa no processo de interposição de recursos, eliminando a necessidade de comprovação imediata do feriado no momento da interposição do recurso.
Facilitação da comprovação de feriado
O projeto de lei tem como objetivo principal diminuir a burocracia e garantir que a comprovação de feriado local possa ser apresentada em uma oportunidade futura. Isso significa que, caso a parte recorrente não comprove o feriado no ato de interposição do recurso, o Tribunal terá a possibilidade de corrigir esse vício formal em momento posterior.
Decisões do STJ sobre comprovação de feriado
A discussão sobre a comprovação de feriado é frequente no STJ. Em uma decisão de 2021, a Corte Especial do STJ aprovou, por maioria, a exigência de comprovação de feriado local apenas para a segunda-feira de Carnaval. Já em um caso de maio de 2022, a 4ª turma do STJ determinou que a comprovação da ausência de expediente forense no dia de Corpus Christi deve ser feita no momento da interposição do recurso, não sendo suficiente apresentar apenas o calendário do tribunal local.
Impacto da aprovação do PL
A aprovação do PL 4.563/21 representa uma oportunidade de evitar que pequenos erros na contagem de prazos prejudiquem o andamento de processos judiciais. Os ministros da Corte Especial do STJ aprovaram essa medida para garantir que a falta de comprovação de feriado local não impeça a análise do mérito dos pedidos apresentados pelos cidadãos, destacando a importância de corrigir vícios formais sem prejudicar os direitos das partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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