O casal não retornou à casa de acolhimento, cessando o contato entre a menina e o irmão, apesar da intervenção da equipe multidisciplinar.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou um apelo do Ministério Público estadual e sentenciou uma família de Várzea Grande a compensar em R$ 10 mil uma jovem que foi enviada de volta para a residência de acolhimento depois de ter sido adotada ao lado de seu irmão.
No processo, a dupla de adotantes foi considerada responsável pela situação e terá que arcar com a indenização determinada pela justiça. A adolescente terá assim uma compensação financeira pelo transtorno causado pela volta à casa de acolhimento.
Casal é condenado por negligência e deve indenizar adolescente
Além da compensação financeira, o par também terá que arcar com uma penalidade administrativa de três salários-mínimos, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o Ministério Público estadual, a dupla falhou ao abandonar afetivamente a jovem, que ainda era uma criança naquela época, alegando problemas de convivência.
O MP ressaltou que o casal não seguiu as orientações da equipe multidisciplinar para buscar atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e para envolvê-la em atividades esportivas. O relatório da equipe multidisciplinar apontou uma ‘clara preferência’ do casal pelo irmão da adolescente, evidenciando desde o início suas dificuldades em aceitar a menina.
O Ministério Público argumentou que a desistência do casal teve um impacto emocional profundo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição. Além disso, o MP destacou que o retorno da criança à casa de acolhimento ocorreu sem ordem judicial.
Após a devolução, o casal não manteve contato com a menina e cortou os laços entre ela e o irmão. Ambos foram retirados de sua família biológica em 2017 por estarem em situação de risco e permaneceram sob a guarda do casal por mais de quatro anos.
A indenização, de acordo com a decisão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, será corrigida monetariamente desde o momento da determinação e acrescida de juros de mora a partir da citação. O montante será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente e ficará disponível quando ela completar 18 anos. Com informações do Ministério Público de Mato Grosso.
Fonte: © Migalhas
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